segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

INFORMABIM 362 (A e B)


OS QUE VÃO MAIS ALÉM
Irm Antônio do Carmo Ferreira
 
“Pelo caminho da vida, só os que foram educados, vão mais além”. (Prov 15, 24)
 


 
A sanção da Lei 13005, do Plano Nacional de Educação, após quatro anos de tramitação no Congresso Nacional, trouxe ao povo momentos de alívio e de grande alegria. No período de euforia, a jornalista Margarida Azevedo fez um apelo, para que aquele sentimento não se estancasse nele mesmo, mas prosseguisse, numa animação crescente até que a luta pela melhoria da qualidade da educação alcançasse pleno êxito em todos os seus objetivos. Fazia sentido o seu apelo.

“Temos que comemorar”, alertava a jornalista, “porém ciente de que o caminho rumo à qualidade da educação está só começando”. Ela dizia  uma verdade inconteste. E mais  nem precisava dizer. Pode até haver um final frustrante (e disso Deus nos livre), se não houver acuidade na atenção ao que se for empreendendo  e persistência na cobrança de realização do que se estabelecer. Aliás, nesse sentido, temos uma triste lembrança do que se conseguiu ao término da execução do 1º Plano, com o pouco que se alcançou diante do tanto que se esperava. É que, como explicava o poeta João Cabral de Melo Neto – “riscar no papel é fácil; difícil mesmo é riscar na vida”.

Diferente do PNE anterior, que abrigava 295 metas, o PNE 2, para o decênio que conta a partir de agora, é um conjunto de 20 metas. Mas não é porque contém menos metas que se torna mais fácil de avaliação e cobrança. Não, não é pela quantidade, mas porque já houve o cuidado legislativo da inclusão de exigências que instrumentalizam o papel auditor.

Sujeita a lei que a liberação dos recursos financeiros seja precedida da existência de planos (condicionamento de meios ao estabelecimento de metas) a serem elaborados e apresentados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal para a consecução dos recursos financeiros para custeio do ensino em suas jurisdições.

Vai ser uma trabalheira danada a elaboração desses planos e, mais crucial ainda, a aprovação dos mesmos pelos poderes legislativos e executivos locais. Como bem alertou a jornalista : “o caminho está só começando”  Profecia e sábia advertência que se confirmam ao sabermos que apenas  1/3 dos Estados  já construiu e possui seus planos, mas que, mesmo assim, será necessário ajustá-los à luz do atual PNE. Se os Estados estão dessa forma, imaginem como se encontram os Municípios?

Decerto que sem esses planos nem a lei de responsabilidade educacional, o PNE não passará de uma simples carta de intenção. A maçonaria, sempre indormida no combate à ignorância e persistente no bem-estar da humanidade, vem advertindo e chamando a atenção de todos nesse sentido. A lei de responsabilidade educacional será um instrumento indispensável nessa luta pela melhoria da qualidade da educação. O projeto que lhe diz respeito está na Câmara dos Deputados, em Comissão Especial, sendo relator o Deputado Raul Henry.

Já existe uma consciência em torno disto, tanto é verdade que já se estão constituindo escritórios especializados para a prestação desses serviços. Até equipes técnicas  estão sendo disponibilizadas por alguns Estados, como é o caso de Pernambuco, cuja “Secretaria de Educação, em articulação com a Undime e o MEC, disponibiliza técnicos para ajudar cidades na elaboração dos planos municipais” (Jornal do Commercio, CAD Cidades, coluna educação, edição de 28.06.2014).

Se o atual povo brasileiro deseja, realmente, que um futuro promissor seja o destino de seus descendentes, é preciso não desperdiçar esta última chamada, ainda que para isto seja necessário um maior esforço. Palavras das Sagradas Escrituras: “pelo caminho da vida, só os que foram  educados vão mais além”  

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