sexta-feira, 19 de abril de 2019
INFORMABIM 476 b
A EDUCAÇÃO E A GENTILEZA ESTÃO
DE VOLTA
Ir.·. João Guilherme da Cruz
Ribeiro
Meu Irmão:
Ignorar a História custa
caro. Faz homens de bem reféns de charlatães inescrupulosos que se
aproveitam do desconhecimento para seus propósitos inconfessáveis. Leva tempo
para que se descubra que mentiras repetidas não se tornam verdades... Não
temos visto isso na história recente – inclusive em nossa Ordem?
Tenho escrito sobre História
do Brasil e sobre Maçonaria, como você sabe. Eu e meus filhos fizemos uma
série de livros coloridos para estimular o gosto das crianças pela história de
nossa Pátria.
Começou há tempos, quando
escrevi um livro sobre as bandeiras históricas do Brasil, Bandeiras que
Contam História. Mandei um exemplar da primeira edição,
devidamente dedicado, a dezenas e dezenas de Grão-Mestres. Ah, e também a
um certo presidente anterior. Deste e dos demais, jamais tive resposta...
Recentemente, ao fazer a
segunda edição, incluí também a história das bandeiras e brasões dos Estados
brasileiros que redesenhei com cuidado. Incluí noções de heráldica.
Tenho certeza de que vivemos
um outro Brasil. E tornei a divulgar. Só que, ao enviar ao
Presidente, fui surpreendido. E que grata surpresa!
Agradeço de coração ao
Presidente Jair Bolsonaro. Realmente, educação faz
diferença. Não se conserta carro na padaria nem se compra pão em oficina!
Brasil está redescobrindo a
História. Convido você a rever nossos símbolos, nossas bandeiras, nossos
brasões e as insígnias de nossas Forças Armadas. Tudo neles tem razão de
ser.
Um grande abraço,
João Guilherme
sábado, 6 de abril de 2019
INFORMABIM 475
Irm Almir de
Araújo Oliveira*
No século XVIII, quando ser Maçom, em alguns países,
era sinônimo de morte, degredo e perseguição, os iniciados nos Sublimes
Mistérios da Maçonaria usavam um pseudônimo. Esse apelido ficou conhecido na
comunidade maçônica como NOME HISTÓRICO, hoje também chamado de NOME SIMBÓLICO.
Não existe consenso sobre a origem desse procedimento.
Alguns defendem a tese que esta medida surgiu concomitantemente na França nas
dependências do Grande Oriente de França e em Portugal no âmbito do Grande
Oriente Lusitano. Esta medida visava a preservar a identidade dos Obreiros, uma
vez que seus verdadeiros nomes não apareciam nos livros de presenças e de atas.
Outros afirmam que a adoção do Nome Histórico também
pode ter sido uma reação a publicação em 1730 do livro “Maçonaria Dissecada”.
Neste nefasto trabalho o perjuro Samuel Pritchard relatou detalhes de sua
iniciação, elevação e exaltação revelando as particularidades de cada processo.
Este contrassenso levou as lideranças maçônicas a realizar mudanças que
protegessem os membros da Arte Real.
Este costume chegou ao Brasil através de Irmãos
praticantes dos Ritos Adonhiramita e Moderno. O Nome Histórico atribuído ao
novo Maçom é escolhido entre homens de bem que tenham se notabilizado em
qualquer área do conhecimento humano. O Sublime Grande Capítulo Adonhiramita do
Brasil oriente: “É vetado o nome de santos ou com sentido pejorativo, ou que, a
critério da administração da Loja, não esteja de acordo com o seu sublime
sentido”.
Outra instrução do Sublime Grande Capítulo:” O Nome
Histórico pelo qual passará a ser tratado deve ser de sua própria escolha.”
Assim é imprescindível que o futuro iniciado participe da seleção.
O nome escolhido para homenagear o neófito pode ser
simples ou composto. Recomenda-se que numa mesma Loja não haja duplicidade de
Nomes Históricos, entretanto se este fato ocorrer deve receber a numeração
romana de I, II, III, IV e assim por diante.
Os praticantes do Rito Adonhiramita, únicos que ainda
usam esta tradição, devem apresentar no transcurso de sua vida maçônica uma
peça de arquitetura justificando a escolha do seu Nome Histórico. A personalidade
homenageada deve obrigatoriamente ter falecido.
No âmbito esotérico, para alguns estudiosos, o patrono
do Nome Histórico passa a proteger o Maçom, comportando-se como um Espírito de
Luz. É imperioso que o Irmão Adonhiramita siga o exemplo de vida do seu
protetor, uma vez que este o acompanhará até o final de sua vida maçônica.
Nenhum Maçom é autossuficiente, porém o comodismo gera
dependência e outros vícios que devem ser sistematicamente combatidos pela
nossa Sublime Ordem.
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(*) Almir de Araújo Oliveira é
jornalista e editor do “Revérbero Maçônico”. Grão-Mestre Adjunto do Grande
Oriente da Paraíba, COMAB.
INFORMABIM 474
Irm Antônio do Carmo Ferreira
O Obelisco marca o local em que funcionou o Areópago de
Itambé de 1796 a 1801. Na rua Vieira de Brito, em casa demolida na década dos
anos 40. A iniciativa de construção do monumento, em 1951, partiu do maçom
Mário Melo (jornalista e escritor, PE) e do médico Getúlio de Albuquerque
César, sendo este casado com dona Rosa
Amélia Cavalcante Arruda da Câmara, uma descendente do ir Manuel Arruda da
Câmara.
Em 03 de
abril de 1996, foi comemorado o bicentenário do Areópago de Itambé durante congresso
realizado no Recife e na cidade de Itambé/PE pelo GOIPE (iniciativa e coordenação), pela
Associação Brasileira da Imprensa Maçônica, a revista maçônica A TROLHA, a
Academia Brasileira Maçônica de Letras e a Loja de Pesquisas Maçônicas Brasil,
que concluíram por atribuir ao Areópago de Itambé a condição de “Berço da
Maçonaria Brasileira”, inspirada no título do livro de Francisco de Assis
Carvalho (Xico Trolha) que, na oportunidade, fora lançado: “ITAMBÉ, berço
heroico da maçonaria brasileira”.
Com vistas
às comemorações, a Prefeitura de Itambé preparou o entorno do Obelisco,
dando-lhe a feição de uma praça. Nesse local, naquele dia 3 de abril, das 15 às
18 horas, esteve presente um mundão de profanos e de maçons, entre eles: Abreu
Bianco (senador), Absai Gomes Brito (ABML, GO), Aderaldo Pereira (GM, PB),
Antônio do Carmo Ferreira (GM, GOIPE), Derly Halfeld Alves (Escritor, MG),
Djalma Marques de Melo (SGComendador PE), Francisco Cavalcanti de Brito (VM do
Areópago), H Pithan (Pesquisador, RS), Hercule Spoladore (Presidente da Loja de
Pesquisas Brasil PR), João Batista
Moraes (GM Adj SP), João Laércio G Fernandes (GM, PB), José Alves de Oliveira
(Deputado PE), José Buzato (GM, PR), José
Carlos Pacheco (GM GOSC e Presidente
ABIM), José Chaves (Deputado Federal), José Rodrigues Sena (Acadêmico GO), Licinio
Leal Barbosa (Presidente da ABML GO), Luiz Gonzaga da Rocha (Historiador BSB), Manuel
Correia de Andrade (Historiador, Professor, PE), Mario Name (Pesquisador,
escritor SP), Raimundo Nonato Magalhaes (GM, PE), Renato Gabriel (Acadêmico MG),
Ricardo Mário Gonçalves (Professor e historiador SP), Romeu Bonini (GM, GOB/SP),
Sérgio Barbalho (Prefeito de Itambé), Xico Trolha (Presidente de A TROLHA,
Londrina/PR).
Em 2013, o
Prefeito Municipal de Itambé sancionou a Lei nº 1.678/2013, tornando o Obelisco
“patrimônio histórico do município de Itambé/PE”, gerando, em decorrência, as
condições protetoras a que ele não viesse a ser, em tempo algum, invadido,
destruído ou descaracterizado.
Diante do
fato de que o prédio residencial, à frente do qual se encontra o Obelisco,
passou a ser uma casa comercial – o Supermercado
Novo Brasil, a Loja Maçônica Areópago de Itambé nº 17, do GOEPE/COMAB, que tem
como Venerável Mestre o maçom Elânio Pereira da Silva, que se agiganta na
defesa de nossa Potência e no amor ao Areópago, acionou a Justiça, no sentido
de que se atendesse ao estabelecido na Lei Municipal nº 1.678 do ano de 2013,
resultando no Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2019, de 27 de fevereiro de
2019, assinado pela Promotora Pública de Itambé, a Prefeita do Município de
Itambé, a Secretária de Planejamento do Município de Itambé, o Presidente da
Loja Maçônica de Itambé e o Proprietário do Supermercado Novo Brasil, sendo o
referido TAC publicado no Diário oficial Eletrônico – Ministério Público de
Pernambuco de sexta feira 01 de março de 2019, página 26.
Em síntese,
o TAC 01/2019 obriga o proprietário do supermercado Novo Brasil a manter o
monumento histórico denominado Areópago de Itambé livre de poluição visual,
inclusive sem qualquer tipo de propaganda e/ou publicidade nas grades do citado
monumento ... ( cláusula segunda do TAC) acarretando o descumprimento a multa
diária de R$200,00 contra o mesmo e contra o Município de Itambé a multa diária
de R$1.000,00 por negligência na fiscalização (cláusula terceira do TAC).
Parabéns ao
Venerável Mestre Elânio Pereira da Silva e agradecimentos a todos que se
empenharam para que essa decisão fosse tomada. Uma comemoração ao 223º ano da fundação do Areópago de Itambé, de cujos
sonhos resultou uma pátria para os brasileiros.
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