sexta-feira, 19 de abril de 2019

INFORMABIM 476 a


INFORMABIM 476 b


A EDUCAÇÃO E A GENTILEZA ESTÃO DE VOLTA
Ir.·. João Guilherme da Cruz Ribeiro

Meu Irmão:
Ignorar a História custa caro.  Faz homens de bem reféns de charlatães inescrupulosos que se aproveitam do desconhecimento para seus propósitos inconfessáveis.  Leva tempo para que se descubra que mentiras repetidas não se tornam verdades...  Não temos visto isso na história recente – inclusive em nossa Ordem?
Tenho escrito sobre História do Brasil e sobre Maçonaria, como você sabe.  Eu e meus filhos fizemos uma série de livros coloridos para estimular o gosto das crianças pela história de nossa Pátria. 
Começou há tempos, quando escrevi um livro sobre as bandeiras históricas do Brasil, Bandeiras que Contam História.  Mandei um exemplar da primeira edição, devidamente dedicado, a dezenas e dezenas de Grão-Mestres.  Ah, e também a um certo presidente anterior.  Deste e dos demais, jamais tive resposta...
Recentemente, ao fazer a segunda edição, incluí também a história das bandeiras e brasões dos Estados brasileiros que redesenhei com cuidado.  Incluí noções de heráldica. 
Tenho certeza de que vivemos um outro Brasil.  E tornei a divulgar.  Só que, ao enviar ao Presidente, fui surpreendido.  E que grata surpresa!
Agradeço de coração ao Presidente Jair Bolsonaro.  Realmente, educação faz diferença.  Não se conserta carro na padaria nem se compra pão em oficina!
Brasil está redescobrindo a História.  Convido você a rever nossos símbolos, nossas bandeiras, nossos brasões e as insígnias de nossas Forças Armadas.  Tudo neles tem razão de ser.
Peço-lhe apenas um favor: sua confirmação de ter recebido esta mensagem.  Mais nada.
Um grande abraço,
João Guilherme

sábado, 6 de abril de 2019

INFORMABIM 475

Irm Almir de Araújo Oliveira*


No século XVIII, quando ser Maçom, em alguns países, era sinônimo de morte, degredo e perseguição, os iniciados nos Sublimes Mistérios da Maçonaria usavam um pseudônimo. Esse apelido ficou conhecido na comunidade maçônica como NOME HISTÓRICO, hoje também chamado de NOME SIMBÓLICO.
Não existe consenso sobre a origem desse procedimento. Alguns defendem a tese que esta medida surgiu concomitantemente na França nas dependências do Grande Oriente de França e em Portugal no âmbito do Grande Oriente Lusitano. Esta medida visava a preservar a identidade dos Obreiros, uma vez que seus verdadeiros nomes não apareciam nos livros de presenças e de atas.
Outros afirmam que a adoção do Nome Histórico também pode ter sido uma reação a publicação em 1730 do livro “Maçonaria Dissecada”. Neste nefasto trabalho o perjuro Samuel Pritchard relatou detalhes de sua iniciação, elevação e exaltação revelando as particularidades de cada processo. Este contrassenso levou as lideranças maçônicas a realizar mudanças que protegessem os membros da Arte Real.
Este costume chegou ao Brasil através de Irmãos praticantes dos Ritos Adonhiramita e Moderno. O Nome Histórico atribuído ao novo Maçom é escolhido entre homens de bem que tenham se notabilizado em qualquer área do conhecimento humano. O Sublime Grande Capítulo Adonhiramita do Brasil oriente: “É vetado o nome de santos ou com sentido pejorativo, ou que, a critério da administração da Loja, não esteja de acordo com o seu sublime sentido”.
Outra instrução do Sublime Grande Capítulo:” O Nome Histórico pelo qual passará a ser tratado deve ser de sua própria escolha.” Assim é imprescindível que o futuro iniciado participe da seleção.
O nome escolhido para homenagear o neófito pode ser simples ou composto. Recomenda-se que numa mesma Loja não haja duplicidade de Nomes Históricos, entretanto se este fato ocorrer deve receber a numeração romana de I, II, III, IV e assim por diante.
Os praticantes do Rito Adonhiramita, únicos que ainda usam esta tradição, devem apresentar no transcurso de sua vida maçônica uma peça de arquitetura justificando a escolha do seu Nome Histórico. A personalidade homenageada deve obrigatoriamente ter falecido.
No âmbito esotérico, para alguns estudiosos, o patrono do Nome Histórico passa a proteger o Maçom, comportando-se como um Espírito de Luz. É imperioso que o Irmão Adonhiramita siga o exemplo de vida do seu protetor, uma vez que este o acompanhará até o final de sua vida maçônica.
Nenhum Maçom é autossuficiente, porém o comodismo gera dependência e outros vícios que devem ser sistematicamente combatidos pela nossa Sublime Ordem.
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(*) Almir de Araújo Oliveira é jornalista e editor do “Revérbero Maçônico”. Grão-Mestre Adjunto do Grande Oriente da Paraíba, COMAB.



INFORMABIM 474

Irm Antônio do Carmo Ferreira

O Obelisco  marca o local em que funcionou o Areópago de Itambé de 1796 a 1801. Na rua Vieira de Brito, em casa demolida na década dos anos 40. A iniciativa de construção do monumento, em 1951, partiu do maçom Mário Melo (jornalista e escritor, PE) e do médico Getúlio de Albuquerque César, sendo este casado com  dona Rosa Amélia Cavalcante Arruda da Câmara, uma descendente do ir Manuel Arruda da Câmara.
Em 03 de abril de 1996, foi comemorado o bicentenário do Areópago de Itambé durante congresso realizado no Recife e na cidade de Itambé/PE  pelo GOIPE (iniciativa e coordenação), pela Associação Brasileira da Imprensa Maçônica, a revista maçônica A TROLHA, a Academia Brasileira Maçônica de Letras e a Loja de Pesquisas Maçônicas Brasil, que concluíram por atribuir ao Areópago de Itambé a condição de “Berço da Maçonaria Brasileira”, inspirada no título do livro de Francisco de Assis Carvalho (Xico Trolha) que, na oportunidade, fora lançado: “ITAMBÉ, berço heroico da maçonaria brasileira”.
Com vistas às comemorações, a Prefeitura de Itambé preparou o entorno do Obelisco, dando-lhe a feição de uma praça. Nesse local, naquele dia 3 de abril, das 15 às 18 horas, esteve presente um mundão de profanos e de maçons, entre eles: Abreu Bianco (senador), Absai Gomes Brito (ABML, GO), Aderaldo Pereira (GM, PB), Antônio do Carmo Ferreira (GM, GOIPE), Derly Halfeld Alves (Escritor, MG), Djalma Marques de Melo (SGComendador PE), Francisco Cavalcanti de Brito (VM do Areópago), H Pithan (Pesquisador, RS), Hercule Spoladore (Presidente da Loja de Pesquisas Brasil PR),  João Batista Moraes (GM Adj SP), João Laércio G Fernandes (GM, PB), José Alves de Oliveira (Deputado PE), José Buzato (GM, PR),  José Carlos Pacheco (GM  GOSC e Presidente ABIM), José Chaves (Deputado Federal), José Rodrigues Sena (Acadêmico GO), Licinio Leal Barbosa (Presidente da ABML GO), Luiz Gonzaga da Rocha (Historiador BSB), Manuel Correia de Andrade (Historiador, Professor, PE), Mario Name (Pesquisador, escritor SP), Raimundo Nonato Magalhaes (GM, PE), Renato Gabriel (Acadêmico MG), Ricardo Mário Gonçalves (Professor e historiador SP), Romeu Bonini (GM, GOB/SP), Sérgio Barbalho (Prefeito de Itambé), Xico Trolha (Presidente de A TROLHA, Londrina/PR).
Em 2013, o Prefeito Municipal de Itambé sancionou a Lei nº 1.678/2013, tornando o Obelisco “patrimônio histórico do município de Itambé/PE”, gerando, em decorrência, as condições protetoras a que ele não viesse a ser, em tempo algum, invadido, destruído ou descaracterizado.
Diante do fato de que o prédio residencial, à frente do qual se encontra o Obelisco, passou a ser uma casa  comercial – o Supermercado Novo Brasil, a Loja Maçônica Areópago de Itambé nº 17, do GOEPE/COMAB, que tem como Venerável Mestre o maçom Elânio Pereira da Silva, que se agiganta na defesa de nossa Potência e no amor ao Areópago, acionou a Justiça, no sentido de que se atendesse ao estabelecido na Lei Municipal nº 1.678 do ano de 2013, resultando no Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2019, de 27 de fevereiro de 2019, assinado pela Promotora Pública de Itambé, a Prefeita do Município de Itambé, a Secretária de Planejamento do Município de Itambé, o Presidente da Loja Maçônica de Itambé e o Proprietário do Supermercado Novo Brasil, sendo o referido TAC publicado no Diário oficial Eletrônico – Ministério Público de Pernambuco de sexta feira 01 de março de 2019, página 26.
Em síntese, o TAC 01/2019 obriga o proprietário do supermercado Novo Brasil a manter o monumento histórico denominado Areópago de Itambé livre de poluição visual, inclusive sem qualquer tipo de propaganda e/ou publicidade nas grades do citado monumento ... ( cláusula segunda do TAC) acarretando o descumprimento a multa diária de R$200,00 contra o mesmo e contra o Município de Itambé a multa diária de R$1.000,00 por negligência na fiscalização (cláusula terceira do TAC).
Parabéns ao Venerável Mestre Elânio Pereira da Silva e agradecimentos a todos que se empenharam para que essa decisão fosse tomada. Uma comemoração ao 223º ano  da fundação do Areópago de Itambé, de cujos sonhos resultou uma pátria para os brasileiros.