NECESSIDADE DE MAIS ENVOLVIMENTO (Informabim 277 B)
Ir Antônio do Carmo Ferreira
Em análise recentemente publicada no Diário de Pernambuco, sua editoria política faz um alerta sobre a indiferença do povo quanto à qualidade da educação que se pratica no Brasil. Não é que se ignore esse estado de inferioridade em relação a outras nações, pois a mídia tem alardeado isto. É que a população talvez ainda não se tenha dado conta de que é ela mesma a grande prejudicada. A permanecer assim, a pobreza é o destino, conquanto sem educação não haverá desenvolvimento, tampouco suas conseqüências, como o aumento da empregabilidade dos jovens, a redução da desigualdade da renda, a promoção da mobilidade social e da cidadania, etc.
É parte do texto da análise publicada:
“Há grandes queixas da população contra o estágio do sistema de saúde que é oferecido ao brasileiro, mas não há protestos veementes e da mesma forma com o que acontece com a educação. O Brasil ocupa um dos piores lugares no ranking internacional na área educacional, todo mundo sabe disso, mas esta é uma questão que todos os governos empurram com a barriga, mantendo-se apenas no discurso, mas ninguém vê grandes movimentos contra a qualidade do ensino no Brasil”. (DP, 25.12.2010)
Não faz uma semana, o Presidente da República recebeu de seu Ministro, a quem está confiada a área da Educação, o projeto que estabelece as metas e oferece os meios de um Plano Decenal para a Educação. O projeto será encaminhado ao Congresso, onde receberá emendas e contribuições, ao término do que será convertido em Lei, para vigorar no período 2011-2020.
Dez metas e 10 diretrizes compõem a parte medular do projeto. Os títulos indicativos das diretrizes são: “1)Erradicação do analfabetismo; 2)Universalização do atendimen-to escolar; 3)Superação das desigualdades edu-cacionais; 4)Melhoria da qualidade do ensino; 5)Formação para o trabalho; 6)Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; 7)Promoção humanística, científica e tecnológica do país; 8)Estabelecimento de meta de aplicação dos recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (pib) ; 9) Valorização d o s p r o f i s s i o n a i s d a e d u c a ç ã o; 10)Difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.(DP, 16.12.2010)
O plano está cheio de boas intenções. Visa a erradicar o analfabetismo, a prestigiar os educadores, a formar para o trabalho enfatizando a ciência e a tecnologia, a melhorar a qualidade do ensino. Propõe-se a elevar os gastos públicos com a educação até 7% do PIB, e abre espaço, no que chama de “gestão democrática da educação”, para que o povo acompanhe a execução do Plano. As “metas” dão maior evidência e mostram detalhes do documento governamental. É preciso conhecer esses detalhes e seus pormenores, além do que se deva dar grande atenção à tramitação do projeto, fase em que os lobistas costumam influenciar, para incluir seus interesses que nem sempre são os interesses do povo.
Nossa luta, agora, deverá ser nesse sentido: 1) despertar o povo para a urgente necessidade da melhoria da educação, sem o que vamos continuar na pobreza e na miséria; 2) chamar a atenção do povo para o seu direito à educação, uma garantia constitucional, sendo por isto um direito assegurado a todos e não somente a alguns, mas que isto não é como o “maná caído no deserto”, depende de nosso grito; 3) conhecer o projeto governamental em sua inteireza; 4) acompanhar sua tramitação no Congresso, na expectativa de barrar emendas daninhas aos interesses da comunidade, pois são ideais da Maçonaria o combate sem trégua à ignorância (mãe de todos os vícios) e o tornar feliz a humanidade.
Foi de grande felicidade, digo até de elevado amor ao Brasil, a matéria publicada pela editoria política do Diário de Pernambuco. Chama o povo, penso eu, a um maior envolvimento com a sua educação, esclarecendo que “todos os governos empurram (a má qualidade) com a barriga, mantendo (os propósitos de melhoria) apenas no discurso”, enquanto “não se vê grandes movimentos contra (essa má) qualidade do ensino no Brasil”.
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
domingo, 26 de dezembro de 2010
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO para 2011-2020
Respeitáveis Irmãos!
Tenho a satisfação de repassar aos irmãos da ABIM o Projeto de Lei referente ao Plano Nacional de Educação para o decênio 2011 a 2020, bem como seus anexos: metas e estratégias. Tudo no inteiro teor.
Com o abraço que nos une e identifica.
Ir Antônio do Carmo Ferreira
PROJETO DE LEI N°
Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 (PNE - 2011/2020) constante do Anexo desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição.
Art. 2º São diretrizes do PNE - 2011/2020:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação; e
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE - 2011/2020, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.
Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE - 2011/2020.
Art. 6º. A União deverá promover a realização de pelo menos duas conferências nacionais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PNE – 2011-2020 e subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio 2021-2030.
Parágrafo único. O Fórum Nacional de Educação, a ser instituído no âmbito do Ministério da Educação, articulará e coordenará as Conferências Nacionais de Educação previstas no caput.
Art. 7º A consecução das metas do PNE - 2011/2020 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 2º Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE - 2011/2020 e dos planos previstos no art. 8º.
§ 3º A educação escolar indígena deverá ser implementada por meio de regime de colaboração específico que considere os territórios étnico-educacionais e de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e lingüísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e informada a essas comunidades.
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE - 2011/2020, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.
§ 1º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que considerem as necessidades específicas das populações do campo e de áreas remanescentes de quilombos, garantindo equidade educacional.
§ 2º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que garantam o atendimento às necessidades educacionais específicas da educação especial, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.
Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.
Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE - 2011/2020 e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 11 O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.
§1º O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, vinculado ao Ministério da Educação,
§2º O INEP empreenderá estudos para desenvolver outros indicadores de qualidade relativos ao corpo docente e à infra-estrutura das escolas de educação básica.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, de de 2010 ; 189º da Independência 122º da República.
ANEXO
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
Estratégias:
1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais.
1.2) Manter e aprofundar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, voltado à expansão e à melhoria da rede física de creches e pré-escolas públicas.
1.3) Avaliar a educação infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de aferir a infra-estrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola.
1.4) Estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches por meio da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social na educação,.
1.5) Fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério para a educação infantil.
1.6) Estimular a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de formação de professores para a educação infantil, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 4 e 5 anos.
1.7) Fomentar o atendimento das crianças do campo na educação infantil por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais.
1.8) Respeitar a opção dos povos indígenas quanto à oferta de educação infantil, por meio de mecanismos de consulta prévia e informada.
1.9) Fomentar o acesso à creche e à pré-escola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
Estratégias:
2.1) Criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental.
2.2) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa freqüência e garantir, em regime de colaboração, a freqüência e o apoio à aprendizagem.
2.3) Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde.
2.4) Ampliar programa nacional de aquisição de veículos para transporte dos estudantes do campo, com os objetivos de renovar e padronizar a frota rural de veículos escolares, reduzir a evasão escolar da educação do campo e racionalizar o processo de compra de veículos para o transporte escolar do campo, garantindo o transporte intracampo, cabendo aos sistemas estaduais e municipais reduzir o tempo máximo dos estudantes em deslocamento a partir de suas realidades.
2.5) Manter programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas do campo, bem como de produção de material didático e de formação de professores para a educação do campo, com especial atenção às classes multisseriadas.
2.6) Manter programas de formação de pessoal especializado, de produção de material didático e de desenvolvimento de currículos e programas específicos para educação escolar nas comunidades indígenas, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena.
2.7) Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, em prol da educação do campo e da educação indígena.
2.8) Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental para as populações do campo nas próprias comunidades rurais.
2.9) Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização do trabalho pedagógico incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e com as condições climáticas da região.
2.10) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediantes certames e concursos nacionais.
2.11) Universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.
2.12) Definir, até dezembro de 2012, expectativas de aprendizagem para todos os anos do ensino fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
Estratégias:
3.1) Institucionalizar programa nacional de diversificação curricular do ensino médio a fim de incentivar abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, discriminando-se conteúdos obrigatórios e conteúdos eletivos articulados em dimensões temáticas tais como ciência, trabalho, tecnologia, cultura e esporte, apoiado por meio de ações de aquisição de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação continuada de professores.
3.2) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.
3.3) Utilizar exame nacional do ensino médio como critério de acesso à educação superior, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam a comparabilidade dos resultados do exame.
3.4) Fomentar a expansão das matrículas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, dos povos indígenas e das comunidades quilombolas.
3.5) Fomentar a expansão da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio por parte das entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino médio público.
3.6) Estimular a expansão do estágio para estudantes da educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.
3.7) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de assistência social e transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa freqüência e garantir, em regime de colaboração, a freqüência e o apoio à aprendizagem.
3.8) Promover a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em parceria com as áreas da assistência social e da saúde.
3.9) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.
3.10) Fomentar programas de educação de jovens e adultos para a população urbana e do campo na faixa etária de 15 a 17 anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-série.
3.11) Universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas da rede pública de ensino médio.
3.12) Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Estratégias:
4.1) Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
4.2) Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e rurais.
4.3) Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular.
4.4) Manter e aprofundar programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilíngüe em língua portuguesa e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
4.5) Fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
4.6) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, de maneira a garantir a ampliação do atendimento aos estudantes com deficiência na rede pública regular de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
Estratégias:
5.1) Fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano.
5.2) Aplicar exame periódico específico para aferir a alfabetização das crianças.
5.3) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.
5.4) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
5.5) Apoiar a alfabetização de crianças indígenas e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas, quando for o caso.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
Estratégias:
6.1) Estender progressivamente o alcance do programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa.
6.2) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.
6.3) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema.
6.4) Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de estudantes matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
6.5) Orientar, na forma do art. 13, § 1º, I, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, a aplicação em gratuidade em atividades de ampliação da jornada escolar de estudantes matriculados nas escolas da rede pública de educação básica de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
6.6) Atender as escolas do campo na oferta de educação em tempo integral considerando as peculiaridades locais.
Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
IDEB 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 4,6 4,9 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 3,9 4,4 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino médio 3,7 3,9 4,3 4,7 5,0 5,2
Estratégias:
7.1) Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infra-estrutura física da rede escolar.
7.2) Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, das redes públicas de educação básica e dos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7.3) Associar a prestação de assistência técnica e financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos e nas condições estabelecidas conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional.
7.4) Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental e incorporar o exame nacional de ensino médio ao sistema de avaliação da educação básica.
7.5) Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
7.6) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para o ensino fundamental e médio, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.
7.7) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes.
7.8) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, com vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva.
7.9) Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
7.10) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, tendo em vista a equalização regional das oportunidades educacionais.
7.11) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental e médio.
7.12) Estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros curriculares nacionais comuns, respeitada a diversidade regional, estadual e local.
7.13) Informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação.
7.14) Garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar.
7.15) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
7.16) Garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral.
7.17) Ampliar a educação escolar do campo, quilombola e indígena a partir de uma visão articulada ao desenvolvimento sustentável e à preservação da identidade cultural.
7.18) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica para a instalação de conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais alunos e comunidade, escolhidos pelos seus pares.
7.19) Assegurar, a todas as escolas públicas de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências.
7.20) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
7.21) Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes.
7.22) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
7.23) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino.
7.24) Orientar as políticas das redes e sistemas de educação de forma a buscar atingir as metas do IDEB, procurando reduzir a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem.
7.25) Confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA, como forma de controle externo da convergência entre os processos de avaliação do ensino conduzidos pelo INEP e processos de avaliação do ensino internacionalmente reconhecidos, de acordo com as seguintes projeções:
PISA 2009 2012 2015 2018 2021
Média dos resultados em matemática, leitura e ciências 395 417 438 455 473
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
Estratégias:
8.1) Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados.
8.2) Fomentar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade série.
8.3) Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio.
8.4) Fomentar a expansão da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino público, para os segmentos populacionais considerados.
8.5) Fortalecer acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa freqüência e colaborando com estados e municípios para garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino.
8.7) Promover busca ativa de crianças fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social e saúde.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
Estratégias:
9.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria.
9.2) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica.
9.3) Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de alfabetização e garantir o acesso a exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem.
9.4) Promover chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos e avaliação de alfabetização por meio de exames específicos, que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade.
9.5) Executar, em articulação com a área da saúde, programa nacional de atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos para estudantes da educação de jovens e adultos.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Estratégias:
10.1) Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica.
10.2) Fomentar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos de forma a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores e a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador.
10.3) Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados de acordo com as características e especificidades do público da educação de jovens e adultos, inclusive na modalidade de educação a distância.
10.4) Institucionalizar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.
10.5) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas para avaliação, formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.
10.6) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio das entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
10.7) Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psico-pedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos integrada com a educação profissional.
10.8) Fomentar a diversificação curricular do ensino médio para jovens e adultos, integrando a formação integral à preparação para o mundo do trabalho e promovendo a inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características de jovens e adultos por meio de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação continuada de professores.
Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
Estratégias:
11.1) Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional.
11.2) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino.
11.3) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita.
11.4) Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível técnico.
11.5) Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
11.6) Expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecidas em instituições privadas de educação superior.
11.7) Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes públicas e privadas.
11.8) Estimular o atendimento do ensino médio integrado à formação profissional, de acordo com as necessidades e interesses dos povos indígenas.
11.9) Expandir o atendimento do ensino médio integrado à formação profissional para os povos do campo de acordo com os seus interesses e necessidades.
11.10) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos por professor para 20 (vinte), com base no incremento de programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Estratégias:
12.1) Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.
12.2) Ampliar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional.
12.3) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior.
12.4) Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender o déficit de profissionais em áreas específicas.
12.5) Ampliar, por meio de programas especiais, as políticas de inclusão e de assistência estudantil nas instituições públicas de educação superior, de modo a ampliar as taxas de acesso à educação superior de estudantes egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico.
12.6) Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, por meio da constituição de fundo garantidor do financiamento de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador.
12.7) Assegurar, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária.
12.8) Fomentar a ampliação da oferta de estágio como parte da formação de nível superior.
12.9) Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
12.10) Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação.
12.11) Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País.
12.12) Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior.
12.13) Expandir atendimento específico a populações do campo e indígena, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação junto a estas populações.
12.14) Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior considerando as necessidades do desenvolvimento do país, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica.
12.15) Institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de graduação.
12.16) Consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares individualizados.
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
Estratégias:
13.1) Aprofundar e aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão.
13.2) Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a que mais estudantes, de mais áreas, sejam avaliados no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação.
13.3) Induzir processo contínuo de auto-avaliação das instituições superiores, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente.
13.4) Induzir a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela CONAES, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das competências necessárias a conduzir o processo de aprendizagem de seus futuros alunos, combinando formação geral e prática didática.
13.5) Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, na forma de programas de pós-graduação stricto sensu.
13.6) Substituir o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação.
13.7) Fomentar a formação de consórcios entre universidades públicas de educação superior com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Estratégias:
14.1) Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento.
14.2) Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e as agências estaduais de fomento à pesquisa.
14.3) Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, à pós-graduação stricto sensu, especialmente ao mestrado profissional.
14.4) Expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu utilizando metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância, inclusive por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
14.5) Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileira, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa.
14.6) Promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão.
14.7) Implementar ações para redução de desigualdades regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e indígena a programas de mestrado e doutorado.
14.8) Ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente o de doutorado, nos campi novos abertos no âmbito dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas.
14.9) Manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1) Atuar conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Municípios e Distrito Federal, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes.
15.2) Consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, permitindo inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica.
15.3) Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública.
15.4) Consolidar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de professores, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes.
15.5) Institucionalizar, no prazo de um ano de vigência do PNE, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, de forma a ampliar as possibilidades de formação em serviço.
15.6) Implementar programas específicos para formação de professores para as populações do campo, comunidades quilombolas e povos indígenas.
15.7) Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica.
15.8) Induzir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares.
15.9) Valorizar o estágio nos cursos de licenciatura, visando um trabalho sistemático de conexão entre a formação acadêmica dos graduandos e as demandas da rede pública de educação básica.
15.10) Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica em sua área de atuação aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício.
Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
Estratégias:
16.1) Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
16.2) Consolidar sistema nacional de formação de professores, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação dos cursos.
16.3) Expandir programa de composição de acervo de livros didáticos, paradidáticos, de literatura e dicionários, sem prejuízo de outros, a ser disponibilizado para os professores das escolas da rede pública de educação básica.
16.4) Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar o professor na preparação de aulas, disponibilizando gratuitamente roteiros didáticos e material suplementar.
16.5) Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu.
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Estratégias:
17.1) Constituir fórum permanente com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores em educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
17.2) Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores obtidos a partir da pesquisa nacional por amostragem de domicílios periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
17.3) Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de carreira para o magistério, com implementação gradual da jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Estratégias:
18.1) Estruturar os sistemas de ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais do magistério, 90% de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em efetivo exercício na rede pública de educação básica.
18.2) Instituir programa de acompanhamento do professor iniciante, supervisionado por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação ou não-efetivação do professor ao final do estágio probatório.
18.3) Realizar prova nacional de admissão de docentes a fim de subsidiar a realização de concursos públicos de admissão pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
18.4) Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio destinados à formação de funcionários de escola para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção da infra-estrutura escolar, inclusive para alimentação escolar, sem prejuízo de outras.
18.5) Implantar, no prazo de um ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para funcionários de escola, construída em regime de colaboração com os sistemas de ensino.
18.6) Realizar, no prazo de dois anos de vigência desta Lei, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, o censo dos funcionários de escola da educação básica.
18.7) Considerar as especificidades socioculturais dos povos indígenas no provimento de cargos efetivos para as escolas indígenas.
18.8) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de carreira para os profissionais da educação.
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
Estratégias:
19.1) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica prevendo a observância de critérios técnicos de mérito e desempenho e a processos que garantam a participação da comunidade escolar preliminares à nomeação comissionada de diretores escolares.
19.2) Aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores escolares.
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.
Estratégias:
20.1) Garantir fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da educação pública.
20.2) Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação.
20.3) Destinar recursos do Fundo Social ao desenvolvimento do ensino.
20.4) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação.
20.5) Definir o custo aluno-qualidade da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação.
20.6) Desenvolver e acompanhar regularmente indicadores de investimento e tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas da educação pública.
Tenho a satisfação de repassar aos irmãos da ABIM o Projeto de Lei referente ao Plano Nacional de Educação para o decênio 2011 a 2020, bem como seus anexos: metas e estratégias. Tudo no inteiro teor.
Com o abraço que nos une e identifica.
Ir Antônio do Carmo Ferreira
PROJETO DE LEI N°
Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 (PNE - 2011/2020) constante do Anexo desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição.
Art. 2º São diretrizes do PNE - 2011/2020:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação; e
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE - 2011/2020, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.
Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE - 2011/2020.
Art. 6º. A União deverá promover a realização de pelo menos duas conferências nacionais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PNE – 2011-2020 e subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio 2021-2030.
Parágrafo único. O Fórum Nacional de Educação, a ser instituído no âmbito do Ministério da Educação, articulará e coordenará as Conferências Nacionais de Educação previstas no caput.
Art. 7º A consecução das metas do PNE - 2011/2020 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 2º Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE - 2011/2020 e dos planos previstos no art. 8º.
§ 3º A educação escolar indígena deverá ser implementada por meio de regime de colaboração específico que considere os territórios étnico-educacionais e de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e lingüísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e informada a essas comunidades.
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE - 2011/2020, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.
§ 1º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que considerem as necessidades específicas das populações do campo e de áreas remanescentes de quilombos, garantindo equidade educacional.
§ 2º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que garantam o atendimento às necessidades educacionais específicas da educação especial, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.
Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.
Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE - 2011/2020 e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 11 O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.
§1º O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, vinculado ao Ministério da Educação,
§2º O INEP empreenderá estudos para desenvolver outros indicadores de qualidade relativos ao corpo docente e à infra-estrutura das escolas de educação básica.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, de de 2010 ; 189º da Independência 122º da República.
ANEXO
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
Estratégias:
1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais.
1.2) Manter e aprofundar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, voltado à expansão e à melhoria da rede física de creches e pré-escolas públicas.
1.3) Avaliar a educação infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de aferir a infra-estrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola.
1.4) Estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches por meio da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social na educação,.
1.5) Fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério para a educação infantil.
1.6) Estimular a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de formação de professores para a educação infantil, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 4 e 5 anos.
1.7) Fomentar o atendimento das crianças do campo na educação infantil por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais.
1.8) Respeitar a opção dos povos indígenas quanto à oferta de educação infantil, por meio de mecanismos de consulta prévia e informada.
1.9) Fomentar o acesso à creche e à pré-escola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
Estratégias:
2.1) Criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental.
2.2) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa freqüência e garantir, em regime de colaboração, a freqüência e o apoio à aprendizagem.
2.3) Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde.
2.4) Ampliar programa nacional de aquisição de veículos para transporte dos estudantes do campo, com os objetivos de renovar e padronizar a frota rural de veículos escolares, reduzir a evasão escolar da educação do campo e racionalizar o processo de compra de veículos para o transporte escolar do campo, garantindo o transporte intracampo, cabendo aos sistemas estaduais e municipais reduzir o tempo máximo dos estudantes em deslocamento a partir de suas realidades.
2.5) Manter programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas do campo, bem como de produção de material didático e de formação de professores para a educação do campo, com especial atenção às classes multisseriadas.
2.6) Manter programas de formação de pessoal especializado, de produção de material didático e de desenvolvimento de currículos e programas específicos para educação escolar nas comunidades indígenas, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena.
2.7) Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, em prol da educação do campo e da educação indígena.
2.8) Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental para as populações do campo nas próprias comunidades rurais.
2.9) Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização do trabalho pedagógico incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e com as condições climáticas da região.
2.10) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediantes certames e concursos nacionais.
2.11) Universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.
2.12) Definir, até dezembro de 2012, expectativas de aprendizagem para todos os anos do ensino fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
Estratégias:
3.1) Institucionalizar programa nacional de diversificação curricular do ensino médio a fim de incentivar abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, discriminando-se conteúdos obrigatórios e conteúdos eletivos articulados em dimensões temáticas tais como ciência, trabalho, tecnologia, cultura e esporte, apoiado por meio de ações de aquisição de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação continuada de professores.
3.2) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.
3.3) Utilizar exame nacional do ensino médio como critério de acesso à educação superior, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam a comparabilidade dos resultados do exame.
3.4) Fomentar a expansão das matrículas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, dos povos indígenas e das comunidades quilombolas.
3.5) Fomentar a expansão da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio por parte das entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino médio público.
3.6) Estimular a expansão do estágio para estudantes da educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.
3.7) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de assistência social e transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa freqüência e garantir, em regime de colaboração, a freqüência e o apoio à aprendizagem.
3.8) Promover a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em parceria com as áreas da assistência social e da saúde.
3.9) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.
3.10) Fomentar programas de educação de jovens e adultos para a população urbana e do campo na faixa etária de 15 a 17 anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-série.
3.11) Universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas da rede pública de ensino médio.
3.12) Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Estratégias:
4.1) Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
4.2) Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e rurais.
4.3) Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular.
4.4) Manter e aprofundar programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilíngüe em língua portuguesa e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
4.5) Fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
4.6) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, de maneira a garantir a ampliação do atendimento aos estudantes com deficiência na rede pública regular de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
Estratégias:
5.1) Fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano.
5.2) Aplicar exame periódico específico para aferir a alfabetização das crianças.
5.3) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.
5.4) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
5.5) Apoiar a alfabetização de crianças indígenas e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas, quando for o caso.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
Estratégias:
6.1) Estender progressivamente o alcance do programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa.
6.2) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.
6.3) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema.
6.4) Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de estudantes matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
6.5) Orientar, na forma do art. 13, § 1º, I, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, a aplicação em gratuidade em atividades de ampliação da jornada escolar de estudantes matriculados nas escolas da rede pública de educação básica de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
6.6) Atender as escolas do campo na oferta de educação em tempo integral considerando as peculiaridades locais.
Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
IDEB 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 4,6 4,9 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 3,9 4,4 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino médio 3,7 3,9 4,3 4,7 5,0 5,2
Estratégias:
7.1) Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infra-estrutura física da rede escolar.
7.2) Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, das redes públicas de educação básica e dos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7.3) Associar a prestação de assistência técnica e financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos e nas condições estabelecidas conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional.
7.4) Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental e incorporar o exame nacional de ensino médio ao sistema de avaliação da educação básica.
7.5) Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
7.6) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para o ensino fundamental e médio, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.
7.7) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes.
7.8) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, com vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva.
7.9) Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
7.10) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, tendo em vista a equalização regional das oportunidades educacionais.
7.11) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental e médio.
7.12) Estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros curriculares nacionais comuns, respeitada a diversidade regional, estadual e local.
7.13) Informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação.
7.14) Garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar.
7.15) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
7.16) Garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral.
7.17) Ampliar a educação escolar do campo, quilombola e indígena a partir de uma visão articulada ao desenvolvimento sustentável e à preservação da identidade cultural.
7.18) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica para a instalação de conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais alunos e comunidade, escolhidos pelos seus pares.
7.19) Assegurar, a todas as escolas públicas de educação básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências.
7.20) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
7.21) Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes.
7.22) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
7.23) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino.
7.24) Orientar as políticas das redes e sistemas de educação de forma a buscar atingir as metas do IDEB, procurando reduzir a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem.
7.25) Confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA, como forma de controle externo da convergência entre os processos de avaliação do ensino conduzidos pelo INEP e processos de avaliação do ensino internacionalmente reconhecidos, de acordo com as seguintes projeções:
PISA 2009 2012 2015 2018 2021
Média dos resultados em matemática, leitura e ciências 395 417 438 455 473
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
Estratégias:
8.1) Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados.
8.2) Fomentar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade série.
8.3) Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio.
8.4) Fomentar a expansão da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino público, para os segmentos populacionais considerados.
8.5) Fortalecer acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa freqüência e colaborando com estados e municípios para garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino.
8.7) Promover busca ativa de crianças fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social e saúde.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
Estratégias:
9.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria.
9.2) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica.
9.3) Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de alfabetização e garantir o acesso a exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem.
9.4) Promover chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos e avaliação de alfabetização por meio de exames específicos, que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade.
9.5) Executar, em articulação com a área da saúde, programa nacional de atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos para estudantes da educação de jovens e adultos.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Estratégias:
10.1) Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica.
10.2) Fomentar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos de forma a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores e a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador.
10.3) Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados de acordo com as características e especificidades do público da educação de jovens e adultos, inclusive na modalidade de educação a distância.
10.4) Institucionalizar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.
10.5) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas para avaliação, formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.
10.6) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio das entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
10.7) Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psico-pedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos integrada com a educação profissional.
10.8) Fomentar a diversificação curricular do ensino médio para jovens e adultos, integrando a formação integral à preparação para o mundo do trabalho e promovendo a inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características de jovens e adultos por meio de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação continuada de professores.
Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
Estratégias:
11.1) Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional.
11.2) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino.
11.3) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita.
11.4) Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível técnico.
11.5) Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
11.6) Expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecidas em instituições privadas de educação superior.
11.7) Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes públicas e privadas.
11.8) Estimular o atendimento do ensino médio integrado à formação profissional, de acordo com as necessidades e interesses dos povos indígenas.
11.9) Expandir o atendimento do ensino médio integrado à formação profissional para os povos do campo de acordo com os seus interesses e necessidades.
11.10) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos por professor para 20 (vinte), com base no incremento de programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Estratégias:
12.1) Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.
12.2) Ampliar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional.
12.3) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior.
12.4) Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender o déficit de profissionais em áreas específicas.
12.5) Ampliar, por meio de programas especiais, as políticas de inclusão e de assistência estudantil nas instituições públicas de educação superior, de modo a ampliar as taxas de acesso à educação superior de estudantes egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico.
12.6) Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, por meio da constituição de fundo garantidor do financiamento de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador.
12.7) Assegurar, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária.
12.8) Fomentar a ampliação da oferta de estágio como parte da formação de nível superior.
12.9) Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
12.10) Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação.
12.11) Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País.
12.12) Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior.
12.13) Expandir atendimento específico a populações do campo e indígena, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação junto a estas populações.
12.14) Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior considerando as necessidades do desenvolvimento do país, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica.
12.15) Institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de graduação.
12.16) Consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares individualizados.
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
Estratégias:
13.1) Aprofundar e aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão.
13.2) Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a que mais estudantes, de mais áreas, sejam avaliados no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação.
13.3) Induzir processo contínuo de auto-avaliação das instituições superiores, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente.
13.4) Induzir a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela CONAES, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das competências necessárias a conduzir o processo de aprendizagem de seus futuros alunos, combinando formação geral e prática didática.
13.5) Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, na forma de programas de pós-graduação stricto sensu.
13.6) Substituir o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação.
13.7) Fomentar a formação de consórcios entre universidades públicas de educação superior com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Estratégias:
14.1) Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento.
14.2) Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e as agências estaduais de fomento à pesquisa.
14.3) Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, à pós-graduação stricto sensu, especialmente ao mestrado profissional.
14.4) Expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu utilizando metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância, inclusive por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
14.5) Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileira, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa.
14.6) Promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão.
14.7) Implementar ações para redução de desigualdades regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e indígena a programas de mestrado e doutorado.
14.8) Ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente o de doutorado, nos campi novos abertos no âmbito dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas.
14.9) Manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1) Atuar conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Municípios e Distrito Federal, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes.
15.2) Consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, permitindo inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica.
15.3) Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública.
15.4) Consolidar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de professores, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes.
15.5) Institucionalizar, no prazo de um ano de vigência do PNE, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, de forma a ampliar as possibilidades de formação em serviço.
15.6) Implementar programas específicos para formação de professores para as populações do campo, comunidades quilombolas e povos indígenas.
15.7) Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica.
15.8) Induzir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares.
15.9) Valorizar o estágio nos cursos de licenciatura, visando um trabalho sistemático de conexão entre a formação acadêmica dos graduandos e as demandas da rede pública de educação básica.
15.10) Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica em sua área de atuação aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício.
Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
Estratégias:
16.1) Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
16.2) Consolidar sistema nacional de formação de professores, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação dos cursos.
16.3) Expandir programa de composição de acervo de livros didáticos, paradidáticos, de literatura e dicionários, sem prejuízo de outros, a ser disponibilizado para os professores das escolas da rede pública de educação básica.
16.4) Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar o professor na preparação de aulas, disponibilizando gratuitamente roteiros didáticos e material suplementar.
16.5) Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu.
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Estratégias:
17.1) Constituir fórum permanente com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores em educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
17.2) Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores obtidos a partir da pesquisa nacional por amostragem de domicílios periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
17.3) Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de carreira para o magistério, com implementação gradual da jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Estratégias:
18.1) Estruturar os sistemas de ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais do magistério, 90% de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em efetivo exercício na rede pública de educação básica.
18.2) Instituir programa de acompanhamento do professor iniciante, supervisionado por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação ou não-efetivação do professor ao final do estágio probatório.
18.3) Realizar prova nacional de admissão de docentes a fim de subsidiar a realização de concursos públicos de admissão pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
18.4) Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio destinados à formação de funcionários de escola para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção da infra-estrutura escolar, inclusive para alimentação escolar, sem prejuízo de outras.
18.5) Implantar, no prazo de um ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para funcionários de escola, construída em regime de colaboração com os sistemas de ensino.
18.6) Realizar, no prazo de dois anos de vigência desta Lei, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, o censo dos funcionários de escola da educação básica.
18.7) Considerar as especificidades socioculturais dos povos indígenas no provimento de cargos efetivos para as escolas indígenas.
18.8) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de carreira para os profissionais da educação.
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
Estratégias:
19.1) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica prevendo a observância de critérios técnicos de mérito e desempenho e a processos que garantam a participação da comunidade escolar preliminares à nomeação comissionada de diretores escolares.
19.2) Aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores escolares.
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.
Estratégias:
20.1) Garantir fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da educação pública.
20.2) Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação.
20.3) Destinar recursos do Fundo Social ao desenvolvimento do ensino.
20.4) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação.
20.5) Definir o custo aluno-qualidade da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação.
20.6) Desenvolver e acompanhar regularmente indicadores de investimento e tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas da educação pública.
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
INFORMABIM 276 A e B
ACENDENDO LAMPIÕES
Irm Antônio do Carmo Ferreira
A mídia, durante este ano, foi pródiga no preenchimento de espaços com a situação da educação no Brasil. E foi realista com seu noticiário, revelando o estado em que se encontra este setor da vida brasileira, em face da maneira como vem sendo cuidado.
Tratava-se não somente de oferecer o diagnóstico, mas sobretudo de, com ele, despertar e contribuir para a formação de um novo tempo que o Brasil haverá de construir, se quiser conviver, em pé de igualdade, com a onda da globalização que envolveu o mundo e nele se implantou.
Teremos que EDUCAR para a convivência com esse amanhã, sabendo que nosso esforço deverá ser maior que o de outras nações, considerando o estágio de inferioridade em que nos encontramos, agravado, segundo muitos analistas, pela má vontade de que está recheada grande parte da liderança política de nosso País.
Apontou, neste sentido, o “repór-terJC”, com a seguinte narração:
“Não poderia haver constatação estatística pior em plena campanha eleitoral para Presidente da República e Governadores de Estado do que o balanço apresentado pela Folha de S Paulo, com base no IBGE, sobre a Educação. [...] Mesmo com todas as melhoras sociais no País, a Educação avança bem devagar. Para os políticos é uma boa notícia. Afinal, quanto menor o nível escolar da juventude, menor a sua capacidade de criticar o Estado. E menor sua aptidão de votar contra esses políticos.”(JC de 21.09.2010).
Não houve tempo para respostas e defesas e justificativas. Veio o relatório do Pisa de 2009, e nele os alunos brasileiros aparecem nas últimas colocações. Ah! Senhor meus Deus! O Pisa é o “programa internacional de avaliação de alunos” da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que, de 3 em 3 anos, avalia estudantes de 15 anos em 65 países. Foram , no mundo, 470 mil estudan-tes, dos quais 20 mil são brasileiros de todos os estados, avaliados nas áreas de conhecimento: leitura, matemática e ciência. Ficamos na incômoda posição de 53º lugar.
Vejamos uma síntese da avaliação dos estudantes brasileiros que reflete a– qualidade de nossa Educação nas três áreas mencionadas. A síntese é de Jorge Werthen, doutor em Educação pela Universidade de Stanford que foi representante da UNESCO no Brasil:
“... mais de 50% de nossos estudantes não passam do nível 1 de proficiência em leitura de uma escala com 6 níveis. A situação é pior na área de matemática. Em ciências, uma das áreas que qualificam as crianças e jovens para a produção futura do conhecimento científico e tecnológico , mas de 54% dos estudantes ainda estão no nível 1 e abaixo dele.”(JC de 12.12.2010).
Este é um quadro preocupante, diante dos propósitos do Brasil que se apresenta ao mundo como um país que aspira a chegar ao grupo dos desenvolvidos com uma economia forte e em progresso. Isto resultará em frustração, porque sem Educação qualificada não teremos desenvolvimento.
O Presidente da República recebe, hoje (15.12.2010), das mãos de seu Ministro da Educação, projeto para o Plano Decenal de Educação que será imediatamente enviado ao Congresso, para análise e conversão em lei no ano que segue. São 10 diretrizes e dez metas com que o próximo Governo pode até nem concordar, pois “cada cabeça um mundo”, alerta a sabedoria popular. E, segundo um dos blogs mais visitados da internet no Brasil, “o Ministério do Planejamento recomendou um corte de R$ 3 bilhões no Orçamento de 2011. Em termos nominais, o maior corte foi na Educação (R$ 500 milhões). A área de Ciência e Tecnologia também sofrerá cortes.”
Por isto, a Maçonaria intensifica sua ação contra a ignorância, “lutando e pelejando” para que nada de empecilho aconteça ao esforço pela melhoria da qualidade de nossa Educação, devendo cada maçom continuar alertando o povo para seus direitos de cidadania, apontando-lhe caminhos, acendendo lampiões.
Irm Antônio do Carmo Ferreira
A mídia, durante este ano, foi pródiga no preenchimento de espaços com a situação da educação no Brasil. E foi realista com seu noticiário, revelando o estado em que se encontra este setor da vida brasileira, em face da maneira como vem sendo cuidado.
Tratava-se não somente de oferecer o diagnóstico, mas sobretudo de, com ele, despertar e contribuir para a formação de um novo tempo que o Brasil haverá de construir, se quiser conviver, em pé de igualdade, com a onda da globalização que envolveu o mundo e nele se implantou.
Teremos que EDUCAR para a convivência com esse amanhã, sabendo que nosso esforço deverá ser maior que o de outras nações, considerando o estágio de inferioridade em que nos encontramos, agravado, segundo muitos analistas, pela má vontade de que está recheada grande parte da liderança política de nosso País.
Apontou, neste sentido, o “repór-terJC”, com a seguinte narração:
“Não poderia haver constatação estatística pior em plena campanha eleitoral para Presidente da República e Governadores de Estado do que o balanço apresentado pela Folha de S Paulo, com base no IBGE, sobre a Educação. [...] Mesmo com todas as melhoras sociais no País, a Educação avança bem devagar. Para os políticos é uma boa notícia. Afinal, quanto menor o nível escolar da juventude, menor a sua capacidade de criticar o Estado. E menor sua aptidão de votar contra esses políticos.”(JC de 21.09.2010).
Não houve tempo para respostas e defesas e justificativas. Veio o relatório do Pisa de 2009, e nele os alunos brasileiros aparecem nas últimas colocações. Ah! Senhor meus Deus! O Pisa é o “programa internacional de avaliação de alunos” da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que, de 3 em 3 anos, avalia estudantes de 15 anos em 65 países. Foram , no mundo, 470 mil estudan-tes, dos quais 20 mil são brasileiros de todos os estados, avaliados nas áreas de conhecimento: leitura, matemática e ciência. Ficamos na incômoda posição de 53º lugar.
Vejamos uma síntese da avaliação dos estudantes brasileiros que reflete a– qualidade de nossa Educação nas três áreas mencionadas. A síntese é de Jorge Werthen, doutor em Educação pela Universidade de Stanford que foi representante da UNESCO no Brasil:
“... mais de 50% de nossos estudantes não passam do nível 1 de proficiência em leitura de uma escala com 6 níveis. A situação é pior na área de matemática. Em ciências, uma das áreas que qualificam as crianças e jovens para a produção futura do conhecimento científico e tecnológico , mas de 54% dos estudantes ainda estão no nível 1 e abaixo dele.”(JC de 12.12.2010).
Este é um quadro preocupante, diante dos propósitos do Brasil que se apresenta ao mundo como um país que aspira a chegar ao grupo dos desenvolvidos com uma economia forte e em progresso. Isto resultará em frustração, porque sem Educação qualificada não teremos desenvolvimento.
O Presidente da República recebe, hoje (15.12.2010), das mãos de seu Ministro da Educação, projeto para o Plano Decenal de Educação que será imediatamente enviado ao Congresso, para análise e conversão em lei no ano que segue. São 10 diretrizes e dez metas com que o próximo Governo pode até nem concordar, pois “cada cabeça um mundo”, alerta a sabedoria popular. E, segundo um dos blogs mais visitados da internet no Brasil, “o Ministério do Planejamento recomendou um corte de R$ 3 bilhões no Orçamento de 2011. Em termos nominais, o maior corte foi na Educação (R$ 500 milhões). A área de Ciência e Tecnologia também sofrerá cortes.”
Por isto, a Maçonaria intensifica sua ação contra a ignorância, “lutando e pelejando” para que nada de empecilho aconteça ao esforço pela melhoria da qualidade de nossa Educação, devendo cada maçom continuar alertando o povo para seus direitos de cidadania, apontando-lhe caminhos, acendendo lampiões.
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
INFORMABIM 275 A e B
DIA DA BANDEIRA DO BRASIL e suas comemorações em Pernambuco
Irm Antônio do Carmo Ferreira
O Estado de Pernambuco não havia feito antes, como fez este ano. Para as homenagens a Bandeira do Brasil, em seu DIA, 19 de novembro, convidou a Maçonaria que se representou por intermédio de um grupamento de 33 maçons, ostentando seus paramentos. Ao meio-dia, estávamos todos atendendo ao convite do Governo do Estado, frente ao Quartel do Derby, sede do Comando Geral da briosa Polícia Militar de Pernambuco: o Secretário titular da Secretaria de Defesa Social, o Cel Comandante Geral da PMPE, seu Estado-Maior, a banda da corporação, dois pelotões da PMPE com os seus integrantes garbosamente fardados, o Grupamento da Maçonaria, e o Povo. Foram hasteadas as Bandeira do Brasil e a do Estado de Pernambuco, após o que o Grão-Mestre Antônio do Carmo Ferreira, do Grande Oriente Independente de Pernambuco, especialmente convidado, proferiu a Saudação a Bandeira Nacional.
A maçonaria cultua a Bandeira Nacional, com um lindo cerimonial em todas as suas reuniões magnas, durante o qual lembra o seu significado e a obrigação cidadã de cada um de amar e dignifica-la, porque ela é a síntese de nossa história, do martírio que sofremos para construir a Pátria e da honra que possuímos em ser da Pátria seus filhos. A Maçonaria afirma e reafirma, ao difundir o civismo, que a Bandeira “é o emblema de nossa Nação, mas também maçônico poderia ser, pois tem a forma retangular do Avental que os maçons usam como símbolo do trabalho ...”
O significado de pátria deve ser retomado por todos e difundido no seio da comunidade. Reporto-me à ação de retomar, de recomeçar a implantação, porque o amor que lhe é devido, ao que se percebe, está esgarçado e diminuto em nossos dias, como se fosse uma coisa distante e optativa, quando na realidade deverá ser compulsório, sem limite e intenso, com lugar privilegiado no coração de todos, especialmente nos corações dos jovens que povoarão o amanhã, na condição de chefes de família, líderes ou apenas de cidadãos. O ensino do amor à Pátria deverá ser cadeira obrigatória no processo de nossa educação em todas as escolas e em todos os níveis. E pela simbologia da Bandeira, pelo que ela sintetiza, o seu culto avulta-se e se inclui com precedência a todos os itens. A Maçonaria pensa desta maneira.
As homenagens prestadas à Bandeira Nacional pelo Governo de Pernambuco, com a participação da Maçonaria, foi uma aula inesquecível de amor à Pátria e da difusão do civismo em nosso Estado, como se ecoássemos os versos de Olavo Bilac:
“Salve, lindo pendão da esperança!
Salve, símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.”
Irm Antônio do Carmo Ferreira
O Estado de Pernambuco não havia feito antes, como fez este ano. Para as homenagens a Bandeira do Brasil, em seu DIA, 19 de novembro, convidou a Maçonaria que se representou por intermédio de um grupamento de 33 maçons, ostentando seus paramentos. Ao meio-dia, estávamos todos atendendo ao convite do Governo do Estado, frente ao Quartel do Derby, sede do Comando Geral da briosa Polícia Militar de Pernambuco: o Secretário titular da Secretaria de Defesa Social, o Cel Comandante Geral da PMPE, seu Estado-Maior, a banda da corporação, dois pelotões da PMPE com os seus integrantes garbosamente fardados, o Grupamento da Maçonaria, e o Povo. Foram hasteadas as Bandeira do Brasil e a do Estado de Pernambuco, após o que o Grão-Mestre Antônio do Carmo Ferreira, do Grande Oriente Independente de Pernambuco, especialmente convidado, proferiu a Saudação a Bandeira Nacional.
A maçonaria cultua a Bandeira Nacional, com um lindo cerimonial em todas as suas reuniões magnas, durante o qual lembra o seu significado e a obrigação cidadã de cada um de amar e dignifica-la, porque ela é a síntese de nossa história, do martírio que sofremos para construir a Pátria e da honra que possuímos em ser da Pátria seus filhos. A Maçonaria afirma e reafirma, ao difundir o civismo, que a Bandeira “é o emblema de nossa Nação, mas também maçônico poderia ser, pois tem a forma retangular do Avental que os maçons usam como símbolo do trabalho ...”
O significado de pátria deve ser retomado por todos e difundido no seio da comunidade. Reporto-me à ação de retomar, de recomeçar a implantação, porque o amor que lhe é devido, ao que se percebe, está esgarçado e diminuto em nossos dias, como se fosse uma coisa distante e optativa, quando na realidade deverá ser compulsório, sem limite e intenso, com lugar privilegiado no coração de todos, especialmente nos corações dos jovens que povoarão o amanhã, na condição de chefes de família, líderes ou apenas de cidadãos. O ensino do amor à Pátria deverá ser cadeira obrigatória no processo de nossa educação em todas as escolas e em todos os níveis. E pela simbologia da Bandeira, pelo que ela sintetiza, o seu culto avulta-se e se inclui com precedência a todos os itens. A Maçonaria pensa desta maneira.
As homenagens prestadas à Bandeira Nacional pelo Governo de Pernambuco, com a participação da Maçonaria, foi uma aula inesquecível de amor à Pátria e da difusão do civismo em nosso Estado, como se ecoássemos os versos de Olavo Bilac:
“Salve, lindo pendão da esperança!
Salve, símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.”
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
INFORMABIM 274 A e B
Irm Antônio do Carmo Ferreira
Recordo que fazer as provas do ENEM era uma festa para os jovens que pretendiam ingressar na Universidade. Os resultados alcançados não só avaliavam o nível do saber, mas também contribuíam para formar a nota de aprovação ao acesso aos cursos superiores almejados. Repito: era uma festa para a juventude.
Agora, vejo que a euforia se converteu em preocupação. A edição do ENEM, referente ao ano passado, revelou-se com muitos equívocos, e os candidatos não gostaram. Quando pensávamos que tudo havia sido sanado, que nada de erro voltaria a ocorrer, eis que na edição deste ano surgem fatos mais graves. A ponto de, no entender de muitos, melhor seria a anulação total das provas que chegaram a ser feitas.
Estes fatos são muito graves, e para medir a dimensão da gravidade, basta ver a declaração do Presidente da República de até disponibilizar os serviços da polícia federal na identificação de responsáveis, se má-fé viesse a ser constatada, ainda, se necessário for, fazerem-se novos exames, de modo que a juventude não seja prejudicada em seus caminhos na busca da Universidade.
Estamos em tempo de mudanças, tanto no âmbito federal, como em todos os estados da federação. No bojo dessas mudanças vem a troca dos gerentes na área da educação: novo Ministro e novos Secretários. Cada um com o seu plano de ação, onde decerto estarão estabelecidas as metas a alcançar no quatriênio e os meios necessários para as realizações pretendidas. Pois nenhum governo que se preza se estabelece sem um plano de ação a seguir. Houve um tempo em que o candidato disputava o cargo, já dizendo, durante a disputa, o que pretendia realizar. Ultimamente é que o povo vem tolerando essa história de candidato disputar cargo, apenas discutindo o passado do adversário e não apresentando a que estágio de progresso pretende conduzir o povo a quem pede o voto.
Em todos os programas, a educação do povo deve ser o básico, o preliminar, daí a contemplação desse setor com maiores atenções nos planos de ação governamental das nações em desenvolvimento, porque aí maiores são as exigências com a formação científica, tecnológica e profissional, para dar à força de trabalho a qualificação indispensável a seu engajamento no progresso reclamado.
E não é somente por causa do trabalho. Chega a ser uma exigência do exercício da cidadania. A educação contribui eficazmente nos modos da escolha dos líderes governamentais. A ignorância é que nada tem a ver com a virtude, por ser a mãe de todos os vícios. De quais meios pode o analfabeto se valer na escolha de seus representantes para suprir os cargos de governo?
Outro dia, li nos jornais, e isto me causou grande desgosto, que o incremento da melhoria educacional no País não era destaque no próximo governo federal, segundo o qual “A educação já está bem encaminhada”. Se é verdade este entendimento, nós não iremos a lugar nenhum no quatriênio que segue. O Governo federal não dando o exemplo, como poderá ser exigente para com os governos estaduais e municipais?
Quero lembrar que “o ensino brasileiro de maneira geral foi apontado como um dos entraves para que o país melhore sua posição no quadro internacional do Índice de Desenvolvimento Humano, medido pela ONU: ficamos no 73º entre os 169 países pesquisados, perdendo para 11 nações da América latina e Caribe.” Segundo levantamento recente, “a USP, mantida pelo governo de São Paulo, considerada a melhor do Brasil, ficou fora das 200 melhores do mundo (232º colocação)”.
As falhas evidenciadas na elaboração das provas do ENEM são mais um dos sinais vermelhos que se acendem. Então é necessário gritar. Despertar. Não aceitar ser um búfalo na manada que muitos dos eleitos pretendem tanger. Esta é “a oportunidade que não pode ser perdida para se dar à educação as atenções e os cuidados que ela merece”.
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
INFORMABIM 273 B
RETORNANDO ÀS SEMEADURAS
Irm Antônio do Carmo Ferreira
Estou retornando ao tema da educação, não só porque o assunto é fascinante, mas também e sobretudo porque surge o tempo em que sua abordagem se torna iminente. Antes, uma breve parada, para lembrarmos Guerra Junqueiro, no intróito do livro Velhice do Padre Eterno. Ali, ele diz que “terminada a colheita, arroteia-se o terreno e semeia-se de novo”. Pois é, passada a recente refrega eleitoral e anunciado o nome do escolhido, cabe-nos a apresentação para o exercício da cidadania, oferecendo as sementes com que o novo semeador possa realizar os sonhos de quantos lhe confiaram sua representação na expectativa de um amanhã mais promissor para nosso País.
Não há como relegar ao depois os cuidados com a educação no Brasil, especialmente nestes tempos em que a mídia internacional divulga índices que de muito inferioriza nossa posição diante dos níveis de qualidade já alcançados por outras nações. Mais ainda, as inovações tecnológicas surgem a cada instante e não irão estancar em sua velocidade, para esperar que se lhes alcancem. Os que estive-rem atrás terão que adquirir velocidade su-perior, para em superando o atraso, iguala-rem-se aos já desenvolvidos. Então o esfor-ço reclamado é muito grande, na acumu-lação do saber e no tempo. A não ser que o binômio trabalho/progresso seja submetido pelo ócio/miséria.
O “Diário de Pernambuco”, em recente editorial (02.11.2010), com toda sua responsabilidade de “o jornal mais antigo em circulação na América Latina”, alerta para o que se deve fazer imediatamente. “Pássada a guerra eleitoral, a presidente eleita terá seu primeiro acerto se reco-nhecer que o Brasil está muito longe do paraíso e o povo tem direito a menos mar-keting, mais transparência e mais ação ...” Honesto em sua análise, não omite o que já se fez, “mas não há como manter o cresci-mento sem uma revolução na educação ...” E ilumina o caminho, acendendo o lampião: “Ao governo federal, que fica com 70% do imenso bolo tributário, não é mais possível dar as costas ao ensino médio”.
A maçonaria está engajada nesta luta
pela melhoria da qualidade do ensino, da erradicação do analfabetismo, do ensino
profissionalizante, da implantação de centros tecnológicos. Como se pensar em desenvolvimento econômico e social sem os recursos humanos qualificados para operacionaliza-lo? Sem o ensino a que nos estamos reportando? Comenta-se que ressalta das pesquisas do IBGE, recentemente procedidas, que o maior bolsão de pobreza, no Brasil, encontra-se no Nordeste . Coincidentemente, 50% de todos os analfabetos do País residem nesta porção do Brasil, como também se comenta.
O professor Mangabeira Unger, da Havard e ex-Ministro para Assuntos Estratégicos no Brasil, em entrevista concedida ao DP (1º/11/2010), responde assim: “O Nordeste pode tornar-se vanguarda de um projeto de desenvolvimento do Brasil. Agora, a região precisa deixar de aparecer no imaginário do país como o pobrezinho, pedindo uma compensação aqui e outra acolá ... Um projeto que veja o Nordeste não como um assunto regional, mas nacional. Não há solução para o Brasil, sem solução para o Nordeste.”
Daí, decerto, o clamor do Diário de Pernambuco, no sentido de que se proceda, imediatamente, “uma revolução na educação”. A maçonaria entende e instrui que quanto mais educado, e quanto mais possuidor de conhecimento for o homem, mais se habilita para usufruir dos benefícios do progresso. Emerge deste entendimento, sua missão permanente que é o “combate a ignorância, por ser a mãe de todos os vícios”.
A Confederação Maçônica do Brasil – COMAB já convocou a Asssembleia Geral de seus Grão-Mestres em quatro oportunidades (Fortaleza, Salvador, Blumenau e Recife) para tratarem desta campanha sobre a educação. Um livro foi publicado – “Educação & Maçonaria” revelando suas preocupações e sugestões. Uma quinta Assembleia está anunciada e terá lugar no Norte do País, precisamente em Macapá/Amapá. Porque , seguindo o conselho do poeta luso, este é o momento de irmos retornando às semeaduras.
Irm Antônio do Carmo Ferreira
Estou retornando ao tema da educação, não só porque o assunto é fascinante, mas também e sobretudo porque surge o tempo em que sua abordagem se torna iminente. Antes, uma breve parada, para lembrarmos Guerra Junqueiro, no intróito do livro Velhice do Padre Eterno. Ali, ele diz que “terminada a colheita, arroteia-se o terreno e semeia-se de novo”. Pois é, passada a recente refrega eleitoral e anunciado o nome do escolhido, cabe-nos a apresentação para o exercício da cidadania, oferecendo as sementes com que o novo semeador possa realizar os sonhos de quantos lhe confiaram sua representação na expectativa de um amanhã mais promissor para nosso País.
Não há como relegar ao depois os cuidados com a educação no Brasil, especialmente nestes tempos em que a mídia internacional divulga índices que de muito inferioriza nossa posição diante dos níveis de qualidade já alcançados por outras nações. Mais ainda, as inovações tecnológicas surgem a cada instante e não irão estancar em sua velocidade, para esperar que se lhes alcancem. Os que estive-rem atrás terão que adquirir velocidade su-perior, para em superando o atraso, iguala-rem-se aos já desenvolvidos. Então o esfor-ço reclamado é muito grande, na acumu-lação do saber e no tempo. A não ser que o binômio trabalho/progresso seja submetido pelo ócio/miséria.
O “Diário de Pernambuco”, em recente editorial (02.11.2010), com toda sua responsabilidade de “o jornal mais antigo em circulação na América Latina”, alerta para o que se deve fazer imediatamente. “Pássada a guerra eleitoral, a presidente eleita terá seu primeiro acerto se reco-nhecer que o Brasil está muito longe do paraíso e o povo tem direito a menos mar-keting, mais transparência e mais ação ...” Honesto em sua análise, não omite o que já se fez, “mas não há como manter o cresci-mento sem uma revolução na educação ...” E ilumina o caminho, acendendo o lampião: “Ao governo federal, que fica com 70% do imenso bolo tributário, não é mais possível dar as costas ao ensino médio”.
A maçonaria está engajada nesta luta
pela melhoria da qualidade do ensino, da erradicação do analfabetismo, do ensino
profissionalizante, da implantação de centros tecnológicos. Como se pensar em desenvolvimento econômico e social sem os recursos humanos qualificados para operacionaliza-lo? Sem o ensino a que nos estamos reportando? Comenta-se que ressalta das pesquisas do IBGE, recentemente procedidas, que o maior bolsão de pobreza, no Brasil, encontra-se no Nordeste . Coincidentemente, 50% de todos os analfabetos do País residem nesta porção do Brasil, como também se comenta.
O professor Mangabeira Unger, da Havard e ex-Ministro para Assuntos Estratégicos no Brasil, em entrevista concedida ao DP (1º/11/2010), responde assim: “O Nordeste pode tornar-se vanguarda de um projeto de desenvolvimento do Brasil. Agora, a região precisa deixar de aparecer no imaginário do país como o pobrezinho, pedindo uma compensação aqui e outra acolá ... Um projeto que veja o Nordeste não como um assunto regional, mas nacional. Não há solução para o Brasil, sem solução para o Nordeste.”
Daí, decerto, o clamor do Diário de Pernambuco, no sentido de que se proceda, imediatamente, “uma revolução na educação”. A maçonaria entende e instrui que quanto mais educado, e quanto mais possuidor de conhecimento for o homem, mais se habilita para usufruir dos benefícios do progresso. Emerge deste entendimento, sua missão permanente que é o “combate a ignorância, por ser a mãe de todos os vícios”.
A Confederação Maçônica do Brasil – COMAB já convocou a Asssembleia Geral de seus Grão-Mestres em quatro oportunidades (Fortaleza, Salvador, Blumenau e Recife) para tratarem desta campanha sobre a educação. Um livro foi publicado – “Educação & Maçonaria” revelando suas preocupações e sugestões. Uma quinta Assembleia está anunciada e terá lugar no Norte do País, precisamente em Macapá/Amapá. Porque , seguindo o conselho do poeta luso, este é o momento de irmos retornando às semeaduras.
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
sábado, 23 de outubro de 2010
GORGS INSTALA RÁDIO
A RÁDIO GORGS
A Maçonaria Unida do Rio Grande do Sul instala, neste dia 25 de
outubro, a Rádio GORGS, numa louvável decisão do Grande Oriente do
Rio Grande do Sul.
O Presidente da ABIM cumprimentou os autores da iniciativa, através da
seguinte mensagem:
Amados Irmãos Maçons!
Neste momento em que o Grande Oriente do Rio Grande do Sul instala a sua Rádio GORGS, na condição de Presidente da Associação Brasileira da Imprensa Maçônica – ABIM cumprimento a Maçonaria Brasileira e a dos países da CMI, por mais este serviço de divulgação dos feitos da Ordem que a Maçonaria Unida do Rio Grande do Sul nos proporciona.
Quero elogiar a iniciativa e desejar-lhe próspera e longa vida, ao mesmo tempo em que registro os agradecimentos ao Grão-Mestre José Aristides Fermino por esta valiosa e efetiva contribuição que ele, por este meio, presta à imprensa maçônica brasileira. São feitos inteligentes assim, não somente este, mas muitos outros, que têm elevado o Grão-Mestre Aristides Fermino à qualidade de eficiente e arrojado administrador e de um dos maiores líderes da maçonaria contemporânea brasileira.
Parabéns a todos que idealizaram a Rádio GORGS e ora a instalam. Que o Grande Arquiteto do Universo os abençoe.
Em 25 de outubro de 2010.
Ir. Antônio do Carmo Ferreira
Presidente da ABIM
A Maçonaria Unida do Rio Grande do Sul instala, neste dia 25 de
outubro, a Rádio GORGS, numa louvável decisão do Grande Oriente do
Rio Grande do Sul.
O Presidente da ABIM cumprimentou os autores da iniciativa, através da
seguinte mensagem:
Amados Irmãos Maçons!
Neste momento em que o Grande Oriente do Rio Grande do Sul instala a sua Rádio GORGS, na condição de Presidente da Associação Brasileira da Imprensa Maçônica – ABIM cumprimento a Maçonaria Brasileira e a dos países da CMI, por mais este serviço de divulgação dos feitos da Ordem que a Maçonaria Unida do Rio Grande do Sul nos proporciona.
Quero elogiar a iniciativa e desejar-lhe próspera e longa vida, ao mesmo tempo em que registro os agradecimentos ao Grão-Mestre José Aristides Fermino por esta valiosa e efetiva contribuição que ele, por este meio, presta à imprensa maçônica brasileira. São feitos inteligentes assim, não somente este, mas muitos outros, que têm elevado o Grão-Mestre Aristides Fermino à qualidade de eficiente e arrojado administrador e de um dos maiores líderes da maçonaria contemporânea brasileira.
Parabéns a todos que idealizaram a Rádio GORGS e ora a instalam. Que o Grande Arquiteto do Universo os abençoe.
Em 25 de outubro de 2010.
Ir. Antônio do Carmo Ferreira
Presidente da ABIM
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
INFORMABIM 272 A e B
AS VIGAS MESTRAS DA MAÇONARIA
Ir Antônio do Carmo Ferreira
Este é o título de uma das obras do talentoso escritor Jorge Buarque Lira, a respeito da qual apresentarei, linhas adiante, ainda neste texto, algumas impressões. Antes, porém, desejo conversar um pouco sobre reedições de livros que, na oportunidade do lançamento inicial, foram muito importantes para o leitor maçônico brasileiro.
Sempre gostei de ler. Lia não somente livros didáticos mais de um em cada matéria, como também lia os que de alguma forma tinham a ver com a formação religiosa a que eu então havia sido destinado. Eu era um estudante em regime de internato. E fazia da leitura minha principal diversão. Recordo que a leitura da Bíblia, passava-me a sensação de um bem-estar inigualável. Seria capaz de trocar pelo almoço, por mais saboroso que ele fosse ou ainda maior que fosse a fome em que eu estivesse. Eu ficava encantado com aquelas narrações. Era a descoberta de um maravilhoso mundo novo, que a leitura da Bíblia me proporcionava. Adquiri assim o hábito da leitura.
Com o ingresso na Maçonaria, minha leitura passou a privilegiar os livros que lhe diziam respeito. Os rituais e, em seguida, as obras referentes à doutrina, à ritualística e à história. Então a história que comecei a desbravar era aquela estória! A neblina dos tempos ... O avental e a folha de parreira ... A origem adâmica ... Os legados de Noé ... A construção do Templo de Salomão ... Narrações que não resistiriam às exigências da credibilidade. Tiradentes, como maçom, por exemplo ... Felizmente que não eram tantos os livros editados com estes conteúdos.
Aí conheci Xico Trolha e Castellani. Eles me alertaram. Das edições nacionais, convinha que eu pegasse a linha documentada. Não formasse estoque de saber alicerçado no “achismo”. De acordo, passei a ler Nicola Aslan e Teobaldo Varoli Filho, e os próprios Castellani e Xico Trolha. E todos os outros escritores de maçonaria aderentes a essa trilha. Nada de “acho que”, nem de que “o guru me disse”. Graças a esse trabalho de Xico e Castellani, expostos nas Lojas, nos Congressos, nas suas colunas jornalísticas, em suas palestras, num esforço titânico nem sempre muito compreendido, é que se tem hoje, com certa evidência, a realidade da Ordem, sua trajetória, da origem aos nossos dias.
Em tempos recentes, a Editora Maçônica A TROLHA tomou a decisão de reeditar Nicola Aslan. É um benefício que proporciona à geração atual de maçons. Obras que respeitam a verdade e colocadas à disposição dos maçons leitores a preços favoráveis sem agressão ao bolso.
Soube no mês de agosto, durante Encontro maçônico, realizado aqui no Recife que a Editora A Trolha pretendia dar continuidade a esse projeto de relançamento de obras que teriam influenciado muitos e muitos ao tempo de sua edição. E que “As Vigas Mestras da Maçonaria” do Jorge Buarque Lira estaria na vez. Beleza!
Conheço a obra, como conheço do mesmo autor Maçonaria e o Cristianismo. Vigas Mestras, li-o, faz uns 30 anos se não me falha a memória. Um tempão, heim, mas ainda recordo algumas de suas idéias. Era um momento em que se divulgavam muitas asneiras a respeito da maçonaria, e até se atribuíam coisas diabólicas a sua atuação. Prosélitos de uma determinada religião verberavam isto. Buarque era pastor de outra religião e mostrava nas “Vigas Mestras” que tudo aquilo de ruim que se dizia não era verdade. A Ordem, como assegurava Frei Caneca, na X Carta de Pítia a Damão, só faz o bem, e forma seus adeptos no amor ao próximo para tornar feliz a humanidade. E nestes propósitos consistiam “As Vigas Mestras”.
O Almirante Sodré, prefaciando essa obra, ressaltou que “suas páginas se assemelham a sermões e nelas tem-se muito a aprender. O autor empolga sempre pela sua veemência e sinceridade. Lendo-o tem-se a impressão de o ver falando, ferindo forte os erros com a sua expressiva impetuosidade”.
Jorge Buarque Lira amou a Maçonaria e isto se constata no ardor e na veemência com que a defendeu e divulgou. Num tempo em que as discussões a respeito da Ordem eram acirradas, e os opositores desejavam com afinco enfraquecê-la e desmoralizá-la. Quer dizer, varrê-la da face da terra, o que seria um grave e irreparável prejuízo para a evolução da humanidade. As Vigas Mestras, se reeditadas, trarão ao conhecimento desta geração maçônica um acervo de informações sobre a crueldade que se praticou contra a maçonaria e a condição de perenidade que ela possui. Ou como se perguntava Howard, o autor de A Conspiração Ocultista, “Por que, nada obstante esses séculos todos de existência, a maçonaria ainda desperta tanta paixão?!”
sábado, 9 de outubro de 2010
INFORMABIM 271 A e B
Irm Antônio do Carmo Ferreira
O jornalista Laurentino Gomes lançou, recentemente, seu novo livro, com o título: 1822. E sobre esta obra concedeu entrevista ao Jornal do Commercio, que foi publicada na edição de 20.09.2010.
Interessante a análise que ele faz a respeito da Independência do Brasil, denunciando omissões e, consequentemente, revelando fatos que despertam a atenção do leitor para a verdadeira história daquele grande momento da formação política de nosso Brasil.
Por ali se vê, e o autor faz este favor aos brasileiros dos dias atuais, que a Independência do Brasil não se restringe ao episódio de um grito que se deu às margens do riacho Ipiranga em 7 de setembro de 1822. Essa passagem da História do Brasil, como foi escrita, passa a enganação de que nossa Independência teria sido uma dádiva dos Braganças, numa “negociação” entre pai e filho – João e Pedro. Tudo numa boa, mansa e pacificamente. É o que se ensina há 188 anos, impedindo-se que a memória dos brasileiros contenha a verdade sobre feito tão glorioso de sua gente.
O jornalista Laurentino Gomes protesta contra as omissões e chama a atenção para as enganações que foram implantadas, chamando-as de “mitos, fantasias e versões”. Registra em admirável análise que tal “negociação não é verdade. O processo foi violento, com guerra no Nordeste que se prolongou até quase o final de 1823. Muita gente morreu lutando pela Independência brasileira”.
O livro “1822” merece uma acurada leitura do nosso povo. Pode até irritar o leitor, não contra o escritor que decerto será elogiado pela verdade que pesquisou e nos revela em seu livro, mas a leitura nos irritará com os escritores iniciais por descobrirmos que, em face da imprecisão histórica dos mesmos, muitas gerações que já se foram para a eternidade, deixaram de conhecer passagem tão heróica de seus antepassados.
Minha expectativa é de que os pernambucanos vão ler e reler o que está escrito a seu respeito. Diz o autor de “1822” que “Pernambuco pagou um alto preço pelas guerras e revoluções que liderou. É o único caso no Brasil de divisão territorial como punição pela rebeldia. Entre 1817, ano da Revolução Republicana, e 1824, ano da Confederação do Equador, a província foi sistematicamente fatiada, retalhada, castrada e espoliada no seu território por essas razões políticas”.
Esperamos que o alerta inserto na obra “1822” não seja mais “uma voz que clama no deserto”. Aliás, outros pesquisadores e historiadores também fizeram este mesmo procedimento, especialmente os vinculados à Maçonaria. E com bastante razão, porque a maçonaria contribuiu de forma decisiva, para que se construísse uma Pátria para os brasileiros. Todos os estudiosos de boa-fé sabem disto. Desde 1796, quando a maçonaria ingressou no Brasil via Areópago de Itambé, que a instituição cuida disto. A Revolução Republicana de 6 de março de 1817, dos maçons de batina e sem batina, tornou irreversível nossa Independência, a qual finalmente veio, cinco anos depois, em 1822.
A Maçonaria tem lutado pela inclusão deste registro na História do Brasil e vem alcançando êxito, haja vista legislação recente que institui a Data Magna de Pernambuco e chama a atenção da atual geração de brasileiros para o algo mais que falta ser revelado a respeito de nossa Independência.
Estejamos convencidos, como alerta o jornalista Laurentino Gomes em seu livro “1822”, de que a “Independência do Brasil não se resume ao Grito do Ipiranga”.
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
CULTURA MAÇÔNICA, Palestras
Os jornais "Novo Tempo" e "Academia Dia a Dia" patrocinam as palestras sobre cultura maçônica que serão levadas a efeito pela Escola de Altos Estudos Maçônicos (ESAEM) nos dias 14, 19 e 26 deste mês de outubro, a saber:
1) Herança Hebraica na Maçonaria, dia 14 de outubro, no templo da Loja "Luzeiro do Oriente", bairro da Torre/Recife. Professor Josemildo Domingos, M.:M.:
2) Essênios e Maçonaria, dia 19 de outubro, no templo da Loja "10 de Novembro", Olinda. Professor Carlos Frederico M.:I.:
3) Iluminismo e Maçonaria, dia 26 de outubro, no templo da Loja "Academia do Paraíso", Rua da Penha/Recife. Professor Antônio Fernando M.:I.:
As palestras são destinadas a maçons de todos os ritos e de todos os graus.
Inscrições: Fone 81 3224 9768.
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
Os segredos da educação da Finlândia
Roberto de Queiroz – professor e escritor
“A Finlândia é o que se pode chamar de case de sucesso, já que ocupa do topo do ranking criado pelo Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa, na sigla em inglês, que produz indicadores sobre a efetividade dos sistemas educacionais no mundo”. Lá, a taxa de analfabetismo é zero e o professor da educação básica recebe um salário médio de US45 mil (R$77,4 mil) ao ano, remuneração superior à média salarial do país. (Mirela Marques. Educação baseada na autonomia, Diário de Pernambuco, 10/09/2010, p.C5).
Enquanto isso, no Brasil, os professores da educação básica ganham um salário médio entre R$7.800 e R$13.000 por ano, para uma jornada de trabalho de 30 horas-aula semanais, como é o caso de Pernambuco, por exemplo. Aliás, não é por acaso que Thomas Skidmore afirma, no livro Uma história do Brasil, que “desde a época colonial a elite brasileira não tem interesse na educação, quando o sistema educacional deveria ser uma prioridade indispensável ao avanço econômico, social e político do país”. (Congresso sobre a educação, Folha de Pernambuco, 11/09/2010, p.4).
“Ao contrário do que acontece no Brasil, na Finlândia não são realizados rankings de escolas”. No país europeu, deu autonomia para que cada município construísse seu próprio currículo pedagógico, respeitando as características regionais e as diretrizes nacionais, pois se acredita que esse tipo de lista apresenta resultado superficial (Mirela Marques, ibid.).
Na Finlândia, além da autonomia dos municípios, “a qualificação dos professores chama a atenção. Para entrar em sala, os docentes precisam estudar cinco anos, além de fazer especialidade na respectiva área de ensino. No Brasil, muitos professores atuam na educação infantil e fundamental apenas com o magistério (nível médio). Para Reijo Laukkanen (Universidade de Tempere), “o professor goza de grande prestígio dentro da sociedade finlandesa.. Muitos jovens querem seguir a docência e os pais têm confiança neste profissional”. (Mirela Marques. Ibid.).
Aí estão os segredos da educação da Finlândia. Os professores da educação básica são bem preparados tecnicamente e recebem um dos melhores salários do mundo, o qual chega a US45.000 (R$77,4 mil) ao ano, perdendo somente para a Austrália, onde os professores do ensino fundamental chegam a ganhar U$46 mil (R$78,2 mil) por ano. Além disso, o governo finlandês dá autonomia para que cada município construa sem próprio currículo pedagógico, em consonância com as características regionais e as diretrizes nacionais. Enfim, na Finlândia, o governo encara a educação como prioridade nacional. (Diário de Pernambuco, 29/09/2010, p.B5)
Roberto de Queiroz – professor e escritor
“A Finlândia é o que se pode chamar de case de sucesso, já que ocupa do topo do ranking criado pelo Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa, na sigla em inglês, que produz indicadores sobre a efetividade dos sistemas educacionais no mundo”. Lá, a taxa de analfabetismo é zero e o professor da educação básica recebe um salário médio de US45 mil (R$77,4 mil) ao ano, remuneração superior à média salarial do país. (Mirela Marques. Educação baseada na autonomia, Diário de Pernambuco, 10/09/2010, p.C5).
Enquanto isso, no Brasil, os professores da educação básica ganham um salário médio entre R$7.800 e R$13.000 por ano, para uma jornada de trabalho de 30 horas-aula semanais, como é o caso de Pernambuco, por exemplo. Aliás, não é por acaso que Thomas Skidmore afirma, no livro Uma história do Brasil, que “desde a época colonial a elite brasileira não tem interesse na educação, quando o sistema educacional deveria ser uma prioridade indispensável ao avanço econômico, social e político do país”. (Congresso sobre a educação, Folha de Pernambuco, 11/09/2010, p.4).
“Ao contrário do que acontece no Brasil, na Finlândia não são realizados rankings de escolas”. No país europeu, deu autonomia para que cada município construísse seu próprio currículo pedagógico, respeitando as características regionais e as diretrizes nacionais, pois se acredita que esse tipo de lista apresenta resultado superficial (Mirela Marques, ibid.).
Na Finlândia, além da autonomia dos municípios, “a qualificação dos professores chama a atenção. Para entrar em sala, os docentes precisam estudar cinco anos, além de fazer especialidade na respectiva área de ensino. No Brasil, muitos professores atuam na educação infantil e fundamental apenas com o magistério (nível médio). Para Reijo Laukkanen (Universidade de Tempere), “o professor goza de grande prestígio dentro da sociedade finlandesa.. Muitos jovens querem seguir a docência e os pais têm confiança neste profissional”. (Mirela Marques. Ibid.).
Aí estão os segredos da educação da Finlândia. Os professores da educação básica são bem preparados tecnicamente e recebem um dos melhores salários do mundo, o qual chega a US45.000 (R$77,4 mil) ao ano, perdendo somente para a Austrália, onde os professores do ensino fundamental chegam a ganhar U$46 mil (R$78,2 mil) por ano. Além disso, o governo finlandês dá autonomia para que cada município construa sem próprio currículo pedagógico, em consonância com as características regionais e as diretrizes nacionais. Enfim, na Finlândia, o governo encara a educação como prioridade nacional. (Diário de Pernambuco, 29/09/2010, p.B5)
domingo, 26 de setembro de 2010
REVISITANDO 1822
A INDEPENDÊNCIA e seu algo mais
Irm Antônio do Carmo Ferreira
O jornalista Laurentino Gomes lançou, recentemente, seu novo livro, com o título: 1822. E sobre esta obra concedeu entrevista ao Jornal do Commercio (Recife), que foi publicada na edição de 20.09.2010.
Interessante é a análise que ele faz a respeito da Independência do Brasil, denunciando omissões e, consequentemente, revelando fatos que despertam a atenção do leitor para a verdadeira história daquele grande momento da formação política de nosso Brasil.
Por ali se vê, e o autor faz este favor aos brasileiros dos dias atuais, que a Independência do Brasil não se restringe ao episódio de um grito que se deu às margens do riacho Ipiranga em 7 de setembro de 1822. Essa passagem da História do Brasil, como foi escrita, passa a enganação de que nossa Independência teria sido uma dádiva dos Braganças, numa “negociação” entre pai e filho – João e Pedro. Tudo numa boa, mansa e pacificamente. É o que se ensina há 188 anos, impedindo-se que a memória dos brasileiros contenha a verdade sobre feito tão glorioso de sua gente.
O jornalista Laurentino Gomes protesta contra as omissões e chama a atenção para as enganações que foram implantadas, chamando-as de “mitos, fantasias e versões”. Registra em admirável análise que tal “negociação não é verdade. O processo foi violento, com guerra no Nordeste que se prolongou até quase o final de 1823. Muita gente morreu lutando pela Independência brasileira”.
O livro “1822” merece uma acurada leitura do nosso povo. Pode até irritar o leitor, não contra o escritor que decerto será elogiado pela verdade que pesquisou e nos revela em seu livro, mas a leitura nos irritará com os escritores iniciais por descobrirmos que, em face da imprecisão histórica dos mesmos, muitas gerações que já se foram para a eternidade, deixaram de conhecer passagem tão heróica de seus antepassados.
Minha expectativa é de que os pernambucanos vão ler e reler o que está escrito a seu respeito. Diz o autor de “1822” que “Pernambuco pagou um alto preço pelas guerras e revoluções que liderou. É o único caso no Brasil de divisão territorial como punição pela rebeldia. Entre 1817, ano da Revolução Republicana, e 1824, ano da Confederação do Equador, a província foi sistematicamente fatiada, retalhada, castrada e espoliada no seu território por essas razões políticas”.
Esperamos que o alerta inserto na obra “1822” não seja mais “uma voz que clama no deserto”. Aliás, outros pesquisadores e historiadores também fizeram este mesmo procedimento, especialmente os vinculados à Maçonaria. E com bastante razão, porque a maçonaria contribuiu de forma decisiva, para que se construísse uma Pátria para os brasileiros. Todos os estudiosos de boa-fé sabem disto. Desde 1796, quando a maçonaria ingressou no Brasil via Areópago de Itambé, que a instituição cuida disto. A Revolução Republicana de 6 de março de 1817, dos maçons de batina e sem batina, tornou irreversível nossa Independência, a qual finalmente veio em 1822.
A Maçonaria tem lutado pela inclusão deste registro na História do Brasil e vem alcançando êxito, haja vista legislação recente que institui a Data Magna de Pernambuco e chama a atenção da atual geração de brasileiros para o algo mais que falta ser revelado a respeito de nossa Independência.
Estejamos convencidos, como alerta o jornalista Laurentino Gomes em seu livro “1822”, de que a “Independência do Brasil não se resume ao Grito do Ipiranga”.
Irm Antônio do Carmo Ferreira
O jornalista Laurentino Gomes lançou, recentemente, seu novo livro, com o título: 1822. E sobre esta obra concedeu entrevista ao Jornal do Commercio (Recife), que foi publicada na edição de 20.09.2010.
Interessante é a análise que ele faz a respeito da Independência do Brasil, denunciando omissões e, consequentemente, revelando fatos que despertam a atenção do leitor para a verdadeira história daquele grande momento da formação política de nosso Brasil.
Por ali se vê, e o autor faz este favor aos brasileiros dos dias atuais, que a Independência do Brasil não se restringe ao episódio de um grito que se deu às margens do riacho Ipiranga em 7 de setembro de 1822. Essa passagem da História do Brasil, como foi escrita, passa a enganação de que nossa Independência teria sido uma dádiva dos Braganças, numa “negociação” entre pai e filho – João e Pedro. Tudo numa boa, mansa e pacificamente. É o que se ensina há 188 anos, impedindo-se que a memória dos brasileiros contenha a verdade sobre feito tão glorioso de sua gente.
O jornalista Laurentino Gomes protesta contra as omissões e chama a atenção para as enganações que foram implantadas, chamando-as de “mitos, fantasias e versões”. Registra em admirável análise que tal “negociação não é verdade. O processo foi violento, com guerra no Nordeste que se prolongou até quase o final de 1823. Muita gente morreu lutando pela Independência brasileira”.
O livro “1822” merece uma acurada leitura do nosso povo. Pode até irritar o leitor, não contra o escritor que decerto será elogiado pela verdade que pesquisou e nos revela em seu livro, mas a leitura nos irritará com os escritores iniciais por descobrirmos que, em face da imprecisão histórica dos mesmos, muitas gerações que já se foram para a eternidade, deixaram de conhecer passagem tão heróica de seus antepassados.
Minha expectativa é de que os pernambucanos vão ler e reler o que está escrito a seu respeito. Diz o autor de “1822” que “Pernambuco pagou um alto preço pelas guerras e revoluções que liderou. É o único caso no Brasil de divisão territorial como punição pela rebeldia. Entre 1817, ano da Revolução Republicana, e 1824, ano da Confederação do Equador, a província foi sistematicamente fatiada, retalhada, castrada e espoliada no seu território por essas razões políticas”.
Esperamos que o alerta inserto na obra “1822” não seja mais “uma voz que clama no deserto”. Aliás, outros pesquisadores e historiadores também fizeram este mesmo procedimento, especialmente os vinculados à Maçonaria. E com bastante razão, porque a maçonaria contribuiu de forma decisiva, para que se construísse uma Pátria para os brasileiros. Todos os estudiosos de boa-fé sabem disto. Desde 1796, quando a maçonaria ingressou no Brasil via Areópago de Itambé, que a instituição cuida disto. A Revolução Republicana de 6 de março de 1817, dos maçons de batina e sem batina, tornou irreversível nossa Independência, a qual finalmente veio em 1822.
A Maçonaria tem lutado pela inclusão deste registro na História do Brasil e vem alcançando êxito, haja vista legislação recente que institui a Data Magna de Pernambuco e chama a atenção da atual geração de brasileiros para o algo mais que falta ser revelado a respeito de nossa Independência.
Estejamos convencidos, como alerta o jornalista Laurentino Gomes em seu livro “1822”, de que a “Independência do Brasil não se resume ao Grito do Ipiranga”.
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