A LEI 13005 E A RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL
Irm Antônio do Carmo Ferreira(*)
A Lei referente ao
Plano Nacional de Educação - PNE foi sancionada e publicada no Diário Oficial
da União em edição extra. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, DOU de 26.06.2014.
Para quem lutou, desde que o projeto foi enviado ao Congresso Nacional, como é
o caso da maçonaria, para que tal acontecesse, vêm uma sensação de vitória e a
expectativa de que a estrada, para um
tempo de progresso em nosso mundo da educação, começa a ser pavimentada.
Todavia
é preciso notar que o “maná” de hoje não virá presenteado pelos orvalhos da
madrugada. O “maná” de agora terá que ser elaborado por nós mesmos nos
laboratórios de nosso esforço e sobretudo de nossa vigilância quanto à
consecução dos compromissos estabelecidos. É a própria Lei 13005 que nos faz
tal advertência em seu artigo 9º, quando exige planos de educação dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal, e, no artigo 5º quer que as metas
consignadas nos planos sejam monitoradas, avaliadas a curtos espaços de tempo e
cumpridas.
Então a luta da Maçonaria deverá
continuar, imediatamente, pela aprovação da Lei de Responsabilidade
Educacional, já em tramitação na Câmara dos Deputados, que estabelece no
Ministério Público a competência da denúncia dos crimes na área da educação.
Todos hão de convir que é muito
dinheiro para salvar a educação, mas temos que saber, antes da liberação do
dinheiro, em que o dinheiro vai ser aplicado. Daí, penso eu, que a grande batalha, maior ainda que a sanção da
Lei 13005, começará agora. Pois notícias recentes dão conta de que mais de 80%
dos Municípios não têm Plano de Educação, no que são acompanhados por 17
Estados. E a liberação dos recursos financeiros, como reza a Lei, será
conseqüente da aprovação dos planos apresentados.
Sobre esse assunto “melhoria da
qualidade da educação no Brasil” a maçonaria/COMAB foi indormida. Dou
esse testemunho, porquanto eu mesmo estive na mídia impressa, divulgando a ação
e o esforço, pelo menos, duas vezes por mês, desde 2010, quando se intensificou
a campanha. Vide, por exemplo, o livro “Educação e Maçonaria” (Editora A
Trolha); como também algumas plaquetas que publiquei, como a “Setorial
Nordeste”, falando da exposição do Deputado Raul Henry perante os Grão-Mestres
da região. Referido Deputado é o relator do projeto de Lei que trata de
Responsabilidade Educacional. Além da “Responsabilidade maçônica com a educação
no Brasil” que contém meu pronunciamento em Cuiabá, perante mais de duzentas
pessoas ao 40º ano de fundação do GOEMT; e “Educação e Maçonaria” com o texto
da palestra de 6.12.2013 que proferi na Loja Maçônica Trabalho e Firmeza, ao
oriente de Gravatá/PE..
Lembro os documentos divulgados
ao Povo Brasileiro com o nome de “Cartas”, elaboradas ao término das
Assembléias Gerais dos Grão-Mestres ou
dos Encontros Nacionais da Cultura Maçônica, como são exemplos as “Cartas do Recife (Assembléia
Geral Extraordinária da COMAB em agosto de 2010), a de “São Paulo” (XVI
Encontro Nacional da Cultura Maçônica em abril de 2011, que foi entregue ao
Presidente do Congresso Nacional), a de “São Luis” (XVII Encontro Nacional da
Cultura Maçônica em abril de 2012).
Os jornais e revistas da
maçonaria brasileira, justiça seja feita, têm publicado muitos artigos a esse
respeito e detalhadas notícias no mesmo sentido, não somente meus os artigos,
mas também de muitos outros jornalistas
vinculados à imprensa maçônica. O
INFORMABIM, boletim quinzenal da Associação Brasileira da Imprensa Maçônica, em
cada edição, nos últimos cinco anos, vem divulgando essa contribuição da
maçonaria.
Salve
o advento da Lei nº 13005, não esquecendo de que a maçonaria lutou pela aprovação do PNE. Sofreu em sua
luta. Não desanimou. E, decerto, estará vigilante, ofe-recendo sua parceria ao
Ministério Público, contra a irresponsabilidade educacional e a favor da
melhoria da qualidade da educação no Brasil. (*) Presidente da Academia Ma-çônica de
Ciências, Letras e Artes - AMCLA
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