segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

INFORMABIM 361 (A e B)


A LEI 13005 E A RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL
Irm Antônio do Carmo Ferreira(*)
 


A Lei referente ao Plano Nacional de Educação - PNE foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em edição extra. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, DOU de 26.06.2014. Para quem lutou, desde que o projeto foi enviado ao Congresso Nacional, como é o caso da maçonaria, para que tal acontecesse, vêm uma sensação de vitória e a expectativa de que a estrada, para um  tempo de progresso em nosso mundo da educação, começa a ser pavimentada.

            Todavia é preciso notar que o “maná” de hoje não virá presenteado pelos orvalhos da madrugada. O “maná” de agora terá que ser elaborado por nós mesmos nos laboratórios de nosso esforço e sobretudo de nossa vigilância quanto à consecução dos compromissos estabelecidos. É a própria Lei 13005 que nos faz tal advertência em seu artigo 9º, quando exige planos de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e, no artigo 5º quer que as metas consignadas nos planos sejam monitoradas, avaliadas a curtos espaços de tempo e cumpridas.

            Então a luta da Maçonaria deverá continuar, imediatamente, pela aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional, já em tramitação na Câmara dos Deputados, que estabelece no Ministério Público a competência da denúncia dos crimes na área da educação.

            Todos hão de convir que é muito dinheiro para salvar a educação, mas temos que saber, antes da liberação do dinheiro, em que o dinheiro vai ser aplicado. Daí, penso eu, que  a grande batalha, maior ainda que a sanção da Lei 13005, começará agora. Pois notícias recentes dão conta de que mais de 80% dos Municípios não têm Plano de Educação, no que são acompanhados por 17 Estados. E a liberação dos recursos financeiros, como reza a Lei, será conseqüente da aprovação dos planos apresentados.

            Sobre esse assunto “melhoria da qualidade da educação no Brasil” a maçonaria/COMAB  foi indormida. Dou esse testemunho, porquanto eu mesmo estive na mídia impressa, divulgando a ação e o esforço, pelo menos, duas vezes por mês, desde 2010, quando se intensificou a campanha. Vide, por exemplo, o livro “Educação e Maçonaria” (Editora A Trolha); como também algumas plaquetas que publiquei, como a “Setorial Nordeste”, falando da exposição do Deputado Raul Henry perante os Grão-Mestres da região. Referido Deputado é o relator do projeto de Lei que trata de Responsabilidade Educacional. Além da “Responsabilidade maçônica com a educação no Brasil” que contém meu pronunciamento em Cuiabá, perante mais de duzentas pessoas ao 40º ano de fundação do GOEMT; e “Educação e Maçonaria” com o texto da palestra de 6.12.2013 que proferi na Loja Maçônica Trabalho e Firmeza, ao oriente de  Gravatá/PE..

            Lembro os documentos divulgados ao Povo Brasileiro com o nome de “Cartas”, elaboradas ao término das Assembléias Gerais dos Grão-Mestres  ou dos Encontros Nacionais da Cultura Maçônica, como são  exemplos as “Cartas do Recife (Assembléia Geral Extraordinária da COMAB em agosto de 2010), a de “São Paulo” (XVI Encontro Nacional da Cultura Maçônica em abril de 2011, que foi entregue ao Presidente do Congresso Nacional), a de “São Luis” (XVII Encontro Nacional da Cultura Maçônica em abril de 2012).

            Os jornais e revistas da maçonaria brasileira, justiça seja feita, têm publicado muitos artigos a esse respeito e detalhadas notícias no mesmo sentido, não somente meus os artigos, mas também  de muitos outros jornalistas vinculados à imprensa maçônica.  O INFORMABIM, boletim quinzenal da Associação Brasileira da Imprensa Maçônica, em cada edição, nos últimos cinco anos, vem divulgando essa contribuição da maçonaria.  

            Salve o advento da Lei nº 13005, não esquecendo de que a maçonaria lutou pela aprovação do PNE. Sofreu em sua luta. Não desanimou. E, decerto, estará vigilante, ofe-recendo sua parceria ao Ministério Público, contra a irresponsabilidade educacional e a favor da melhoria da qualidade da educação no Brasil. (*) Presidente da Academia Ma-çônica de Ciências, Letras e Artes - AMCLA

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