CONSIDERAÇÕES SOBRE A ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA NO
BRASIL
Irm Antônio do Carmo Ferreira
O Engenho São
João, faz muito tempo, tornou-se ponto turístico da Ilha de Itamaracá. Em sua
Casa Grande nasceu João Alfredo. O sobrado, em que viveu, está carente de
muitos reparos, com o teto em ruínas e as portas lacradas com construção de
alvenaria, vetando o acesso ao interior do imóvel. O Conselheiro, segundo
consta, foi o redator do projeto que aprovado na Câmara Nacional, recebeu a
sanção da Princesa Regente Izabel, sob o nº 3353, em 13 de maio de 1888,
extinguindo a escravidão no Brasil, e, por isso, passou à história com o nome
de Lei Áurea.
A
escravidão foi um amontoado de
desumanidades. E, para nós, uma mancha que, por força de sua adoção, elencara o
Brasil no rol das nações tidas como não civilizadas, e que, ainda hoje, clama
por reparo, como bem revela o sistema de cotas raciais para acesso aos cursos
superiores “com o objetivo de corrigir injustiças históricas provocadas pela
escravidão na sociedade brasileira”.
Mesmo assim, a
marcha da abolição não foi célere. Ao contrário, foi recheada de retardos e de má
vontade. Quem estiver assistindo à
novela Novo Mundo, que retrata costumes nossos nos tempos próximos da
Independência, constata ânimos acirrados entre vendedores de escravos e grupos
desejosos de libertá-los. Ainda bem que esse sistema desumano não teve invenção
brasileira. Os primeiros escravos que vieram para cá, ingressaram por Pernambuco para os trabalhos nos
engenhos de cana de açúcar, pelos idos de 1539 e 1542. Comenta-se até que
Portugal teria obtido a bênção papal para a exploração da escravatura, conforme
bulas de S Santidade Nicolau V, datadas
de 1452, sob o pretexto de que os africanos seriam submetidos à escravidão para
se cristianizarem.
Só no século XIX
é que se passou, aqui, a se cuidar da abolição, porém lenta e gradualmente,
mais parecendo um processo de “emancipação”. O professor Frederico Guilherme Costa fala sobre isto, em sua tese de mestrado,
aprovada com distinção perante a Universidade do Estado de Rio de Janeiro, em
março de 1999. Veio a Lei do Ventre Livre, do Visconde do Rio Branco, em
setembro 1871; e, 14 anos depois, a Lei dos Sexagenários, do Barão de Cotegipe,
em setembro 1885. A primeira, dispondo que seriam livres os filhos da mulher
escrava nascidos daquela data em diante; e a segunda que previa a libertação
dos escravos negros que tivessem mais de 60 anos.
Todavia, “o que determinou
mesmo a abolição da escravatura no Brasil foi a pressão exercida pela
Inglaterra”, ressaltou o professor Pedroso de Catuama, em sua conversa com os
alunos que visitavam o Engenho do Conselheiro João Alfredo. Pressão que se
iniciara em 1845 com o advento da Lei de agosto daquele ano, (a Bill Aberdeen)
que proibia o transporte de africanos escravizados para a América, e ao mesmo tempo permitia a
abordagem e fiscalização das embarcações, e, sua apreensão, se constatada a
condição de “navio negreiro”.
A versão
brasileira dessa decisão inglesa, encontra-se na lei Eusébio de Queiroz
(nascido angolano e então nosso Ministro da Justiça), sancionada em 4 de
setembro de 1850, que proibia o “tráfico atlântico de escravos oriundos do
continente africano para o Brasil”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário