quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

INFORMABIM 430 (A e B)



CONSIDERAÇÕES SOBRE A ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA NO BRASIL
Irm Antônio do Carmo Ferreira

Faço, com  satisfação, o registro dos ganhos que tenho obtido nas conversas com o professor  Pedroso de Catuama. Mestre em História do Brasil com especialidade no segmento escravista. Estive com ele no dia 13 de maio último, em visita ao Engenho São João. Eu com alguns companheiros de maçonaria. Ele acompanhado de muitos de seus alunos. Encontro casual, porém com o mesmo objetivo.
O Engenho São João, faz muito tempo, tornou-se ponto turístico da Ilha de Itamaracá. Em sua Casa Grande nasceu João Alfredo. O sobrado, em que viveu, está carente de muitos reparos, com o teto em ruínas e as portas lacradas com construção de alvenaria, vetando o acesso ao interior do imóvel. O Conselheiro, segundo consta, foi o redator do projeto que aprovado na Câmara Nacional, recebeu a sanção da Princesa Regente Izabel, sob o nº 3353, em 13 de maio de 1888, extinguindo a escravidão no Brasil, e, por isso, passou à história com o nome de Lei Áurea.
A escravidão  foi um amontoado de desumanidades. E, para nós, uma mancha que, por força de sua adoção, elencara o Brasil no rol das nações tidas como não civilizadas, e que, ainda hoje, clama por reparo, como bem revela o sistema de cotas raciais para acesso aos cursos superiores “com o objetivo de corrigir injustiças históricas provocadas pela escravidão na sociedade brasileira”.
Mesmo assim, a marcha da abolição não foi célere. Ao contrário, foi recheada de retardos e de má vontade.  Quem estiver assistindo à novela Novo Mundo, que retrata costumes nossos nos tempos próximos da Independência, constata ânimos acirrados entre vendedores de escravos e grupos desejosos de libertá-los. Ainda bem que esse sistema desumano não teve invenção brasileira. Os primeiros escravos  que  vieram para  cá, ingressaram  por Pernambuco para os trabalhos nos engenhos de cana de açúcar, pelos idos de 1539 e 1542. Comenta-se até que Portugal teria obtido a bênção papal para a exploração da escravatura, conforme  bulas de S Santidade Nicolau V, datadas de 1452, sob o pretexto de que os africanos seriam submetidos à escravidão para se cristianizarem.
Só no século XIX é que se passou, aqui, a se cuidar da abolição, porém lenta e gradualmente, mais parecendo um processo de “emancipação”. O professor Frederico Guilherme  Costa fala sobre isto, em sua tese de mestrado, aprovada com distinção perante a Universidade do Estado de Rio de Janeiro, em março de 1999. Veio a Lei do Ventre Livre, do Visconde do Rio Branco, em setembro 1871; e, 14 anos depois, a Lei dos Sexagenários, do Barão de Cotegipe, em setembro 1885. A primeira, dispondo que seriam livres os filhos da mulher escrava nascidos daquela data em diante; e a segunda que previa a libertação dos escravos negros que tivessem mais de 60 anos.
Todavia, “o que determinou mesmo a abolição da escravatura no Brasil foi a pressão exercida pela Inglaterra”, ressaltou o professor Pedroso de Catuama, em sua conversa com os alunos que visitavam o Engenho do Conselheiro João Alfredo. Pressão que se iniciara em 1845 com o advento da Lei de agosto daquele ano, (a Bill Aberdeen) que proibia o transporte de africanos escravizados  para a América, e ao mesmo tempo permitia a abordagem e fiscalização das embarcações, e, sua apreensão, se constatada a condição de  “navio negreiro”.
A versão brasileira dessa decisão inglesa, encontra-se na lei Eusébio de Queiroz (nascido angolano e então nosso Ministro da Justiça), sancionada em 4 de setembro de 1850, que proibia o “tráfico atlântico de escravos oriundos do continente africano para o Brasil”.

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