domingo, 31 de janeiro de 2016

INFORMABIM 345 (A e B)


EXEMPLO A SER SEGUIDO

Irm Antônio do Carmo Ferreira

 

“Em se plantando, tudo dá” (Caminha). Mas

                                                         “O homem não colherá diferente daquilo que semeia,” (Gálatas 6, 7)

 

Estamos enviando os parabéns à Escola Estadual Luiza Nunes Bezerra, por estar recebendo, nesta data, o Prêmio Gestão Escolar, que lhe é concedido pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed.

A Escola, localizada no município de Juara, estado de Mato Grosso., está voltada para o ensino fundamental em que matricula 870 alunos e ninguém abandona a sala de aula, sendo inexistente em seu dicionário a expressão “evasão escolar”.

A educação básica no Brasil é avaliada, em sua qualidade, por um índice que se denomina Ideb. No início do fundamental, a média nacional do Ideb é 5, e no fim a média nacional do Ideb é 4,1.

A Escola Luiza Nunes Bezerra teve, na avaliação premiada, os Idebs 6,8 e 6,7 respectivamente. Merecida, portanto a premiação. Aliás muito merecida: (a) 1º lugar; (b) o título de Escola Referência Brasil; e(c) R$30.000,00 em dinheiro.

O Congresso Nacional, a que os parlamentares comparecem ganhando muito dinheiro, precisa tomar conhecimento do esforço dessa Escola, da dedicação de sua direção, do empenho de seus mestres, do interesse e motivação de seus alunos. Desse brilho que vem do interior de Mato Grosso.

Quem sabe, ao conhecer esse feito tão brilhante, o Congresso não se daria, a si mesmo,  o prêmio de aprovar o Plano Nacional de Educação 2 que  por lá perambula há mais de dois anos, sem se ter sequer uma hipótese, em face de tamanho desinteresse a que está entregue,   de quando seguirá para a sanção presidencial!

O Plano Nacional de Educação tem sua existência obrigatória pela Constituição Federal, (Art. 214 da CF), pois é o instrumento que estabelece as metas e os meios, por intermédio dos quais o governo cumpre e torna possível “a educação que é um direito de todos” (Art.205 da CF). E mais: a negligência para com  essa disposição “importa responsabilidade da autoridade competente” (Art.208, § 2º da CF).

No mundo todo é sabido que sem a educação de qualidade, não se vai a lugar algum. Então como sonhar com o progresso do Brasil, com o nosso desenvolvimento, com o bem-estar dos brasileiros, emperrados, como estamos, em termos de educação?

Aqui e ali, de vez em quando, um prefeito, um governador, um ministro, faz um esforço danado, aí surge uma gambiarra, um puxadinho, e a educação, naquele pedacinho do mundo, tem um impulso. Mantém-se enquanto ele estiver no cargo. Passado o seu mandato, esvai-se o projeto. Por isso que a educação não deve ser um projeto de governo. A educação terá que ser um projeto de estado.

Continuarei em minha pregação, gritando em favor da aprovação do Plano Nacional de Educação 2, clamando pela urgente erradicação do analfabetismo, pelo respeito à dignidade dos professores, pelo ensino em escola de tempo integral e profissionalizante, pela melhoria  da qualidade do ensino, por uma lei  que penalize a irresponsabilidade educacional

Os parabéns à Escola Estadual Luiza Nunes Bezerra devem ser enviados, não só por este articulista, mas por todos os brasileiros, pois o esforço para sua premiação é o exemplo a ser seguido.

                                                                                  

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