CANECA: O JORNALISTA FEITO MÁRTIR.
(II – Conclusão)
Irm Antônio do Carmo Ferreira
O Imperador
prometera no mesmo decreto que iria convocar outra Constituinte que haveria de
conceder ao povo brasileiro constituição de agrado em dobro ao que se pretendia
através da assembleia que dissolvera. Caneca analisa o “perjúrio” a que se
reporta D. Pedro. Detalha o decreto. Analisa-o em todo o seu tecido e não
encontra um fio sequer que justifique a decisão tomada por S.M.I. É o próprio
Caneca quem pergunta e responde: “E
faltaram os Deputados a este juramento, com fatos, ou o fosse por dolo, ou por
culpa, como era indispensável, para serem qualificados de perjuro à face de
todo o mundo? É o que jamais se não conclui dos trabalhos, assentos, decisões e
decretos da soberana assembleia. Correm impressos, por todo o mundo, os Diários
desse augusto congresso e, da leitura deles não há uma pessoa que possa estar
pela asserção do decreto, antes pelo contrário, se conhece, que a assembleia
observou, com toda religiosidade, a santidade de seu juramento.” (I TP) Que
grande não foi a decepção do jornalista?
Com o correr do tempo, decerto mais se agigantara a decepção, porque ao
invés de uma outra constituinte de representação popular, como a dissolvida,
foi nomeado um “Conselho de Estado”, para elaborar a Carta Magna que,
finalmente, foi apresentada às Câmaras Provinciais para juramento.
Caneca gerou o
Typhis, para divulgar as notícias sobre o pós Independência, tempo em que sua
percepção o convencia de que todo o esforço e sacrifício de tantas vidas em
1817 que culminaram com o Grito de 7 de setembro de 1822 poderiam resultar
debalde. Encontrava-se esse entendimento
explicito em cada edição do
Typhis: “Um nuvem que os ares escurece, sobre nossas cabeças aparece”. Alerta
que tomara por empréstimo ao vate português, no Canto 5º de Os Lusíadas e com o
qual tentava despertar todos os seus coestaduanos.
O seu presente
do Natal de 1823 era nesse sentido. “Acorda,
pois, ó Pernambuco, do letargo em que jazes! Atenta os verdadeiros interesses,
vê o perigo; olha o medonho nevoeiro que se levanta do sul e que se vai
desfechar em desastrosa tempestade...” A
linha editorial a que o Typhis se propôs foi seguida fielmente de sua primeira
à última edição. Seu redator acreditava nos benefícios da liberdade de imprensa
e de expressão, como forças impulsionadoras do progresso da sociedade e da
contribuição para o respeito à dignidade das pessoas. Perseguindo esses
objetivos o Typhis circulou em 28 edições até quinta-feira, 5 de agosto de
1824, que enfeixadas em um só volume, foram publicadas em 1869 por determinação
de Henrique Pereira de Lucena, Presidente da Província de Pernambuco e depois
Barão de Lucena.
O Senador
Moacyr Dallas, presidindo o congresso nacional, mandou fazer uma tiragem de
todas as edições do Typhis Pernambucano e na introdução a esse trabalho,
ressalta que “Frei Joaquim do Amor Divino
Caneca é um dos principais repórteres dos antecedentes, do ideário da época e
do desfecho final do movimento” (a Confederação do Equador). O próprio
jornalista Caneca confirmara isto em depoimento perante seus algozes, reunidos em
Comissão, que o sentenciara à morte. “Foi
perguntado se nunca propagara ou publicara idéias ou escritos subversivos da
boa ordem. Respondeu que fora redator do periódico intitulado o Typhis, em o
qual se contêm as idéias que ele propagara ...” Em 13 de janeiro de 1825,
mandaram arcabuzá-lo.
O exercício da
liberdade de imprensa contribuiu decisivamente para que Caneca perdesse a vida.
Um jornalista feito mártir.
(Informabim 329 B)
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