quinta-feira, 28 de março de 2013

INFORMABIM 329 (A e B)



CANECA: O JORNALISTA FEITO MÁRTIR.
(II – Conclusão)
Irm Antônio do Carmo Ferreira

            S.M.I alegava que “havendo esta assembleia perjurado do tão solene juramento que prestou à nação, de defender a integridade do Império, sua independência e a minha dinastia, hei por bem, como Imperador e defensor perpétuo do Brasil, dissolver a mesma assembleia;...” (I TP)
O Imperador prometera no mesmo decreto que iria convocar outra Constituinte que haveria de conceder ao povo brasileiro constituição de agrado em dobro ao que se pretendia através da assembleia que dissolvera. Caneca analisa o “perjúrio” a que se reporta D. Pedro. Detalha o decreto. Analisa-o em todo o seu tecido e não encontra um fio sequer que justifique a decisão tomada por S.M.I. É o próprio Caneca quem pergunta e responde: “E faltaram os Deputados a este juramento, com fatos, ou o fosse por dolo, ou por culpa, como era indispensável, para serem qualificados de perjuro à face de todo o mundo? É o que jamais se não conclui dos trabalhos, assentos, decisões e decretos da soberana assembleia. Correm impressos, por todo o mundo, os Diários desse augusto congresso e, da leitura deles não há uma pessoa que possa estar pela asserção do decreto, antes pelo contrário, se conhece, que a assembleia observou, com toda religiosidade, a santidade de seu juramento.” (I TP) Que grande não foi a decepção do jornalista?  Com o correr do tempo, decerto mais se agigantara a decepção, porque ao invés de uma outra constituinte de representação popular, como a dissolvida, foi nomeado um “Conselho de Estado”, para elaborar a Carta Magna que, finalmente, foi apresentada às Câmaras Provinciais para juramento.
Caneca gerou o Typhis, para divulgar as notícias sobre o pós Independência, tempo em que sua percepção o convencia de que todo o esforço e sacrifício de tantas vidas em 1817 que culminaram com o Grito de 7 de setembro de 1822 poderiam resultar debalde. Encontrava-se esse entendimento
explicito em cada edição do Typhis: “Um nuvem que os ares escurece, sobre nossas cabeças aparece”. Alerta que tomara por empréstimo ao vate português, no Canto 5º de Os Lusíadas e com o qual tentava despertar todos os seus coestaduanos.
O seu presente do Natal de 1823 era nesse sentido. “Acorda, pois, ó Pernambuco, do letargo em que jazes! Atenta os verdadeiros interesses, vê o perigo; olha o medonho nevoeiro que se levanta do sul e que se vai desfechar em desastrosa tempestade...”  A linha editorial a que o Typhis se propôs foi seguida fielmente de sua primeira à última edição. Seu redator acreditava nos benefícios da liberdade de imprensa e de expressão, como forças impulsionadoras do progresso da sociedade e da contribuição para o respeito à dignidade das pessoas. Perseguindo esses objetivos o  Typhis circulou  em 28 edições até quinta-feira, 5 de agosto de 1824, que enfeixadas em um só volume, foram publicadas em 1869 por determinação de Henrique Pereira de Lucena, Presidente da Província de Pernambuco e depois Barão de Lucena.
O Senador Moacyr Dallas, presidindo o congresso nacional, mandou fazer uma tiragem de todas as edições do Typhis Pernambucano e na introdução a esse trabalho, ressalta que “Frei Joaquim do Amor Divino Caneca é um dos principais repórteres dos antecedentes, do ideário da época e do desfecho final do movimento” (a Confederação do Equador). O próprio jornalista Caneca confirmara isto em  depoimento perante seus algozes, reunidos em Comissão, que o sentenciara à morte. “Foi perguntado se nunca propagara ou publicara idéias ou escritos subversivos da boa ordem. Respondeu que fora redator do periódico intitulado o Typhis, em o qual se contêm as idéias que ele propagara ...” Em 13 de janeiro de 1825, mandaram arcabuzá-lo.
O exercício da liberdade de imprensa contribuiu decisivamente para que Caneca perdesse a vida. Um jornalista feito mártir.
 (Informabim 329 B)

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