MAIS PARECEM GAMBIARRAS
Irm Antônio do Carmo Ferreira
Insinua o projeto que, com a prática do que virá a dispor,
dar-se-á a inclusão social de muitos e se corrigirá prejuízo causado à
juventude pela baixa qualidade do ensino médio que ora se lhe oferece na escola pública. Contudo é bom
examinar o assunto, porque, reparando bem e se for somente assim, vai-se ver
que apenas se transferiu o problema, mas não se cuidou da solução.
Então é de se perguntar: por que não procurar as soluções na
abrangência do PNE 2 – o Plano Nacional de Educação, para os próximos 10 anos,
que se encontra em tramitação no Congresso desde novembro de 2010? O PNE 2 foi
encaminhado à Câmara dos Deputados, num momento em que vinha crítica de todos
os lados à educação pública no País, diante dos resultados revelados por
respeitáveis institutos internacionais de avaliação, em que a juventude
brasileira figurava no último lugar em conhecimento de rudimentos de ciências,
leitura e cálculos aritméticos.
O ano passado e já este ano, outras pesquisas foram
desenvolvidas por instituições brasileiras, mas os resultados obtidos não se
revelaram diferentes. Sempre a mesma precariedade. Quando muito, uma melhora
insignificante ao longo dos últimos cinco anos.
O PNE2 aloca recursos financeiros e propõe metas em
projetos para a erradicação do analfabetismo, ensino médio profissionalizante,
escola técnica de tempo integral, dignificação e respeito da carreira do
magistério, coisas assim que alavancam o ânimo e fomentam a esperança de um
futuro melhor para a nossa educação pública, sendo ela, como deve ser, “um
direito de todos” (CF, art 205).
Ante a expectativa de que os senhores Deputados dessem
urgência ao andamento desse projeto de lei, logo foi apresentado à Câmara outro
que institui a Responsabilidade
Educacional, em que se criminalizam a omissão e a esperteza, tendo-se em vista
ocorrências na vigência do PNE 1, e mesmo porque, sem este dispositivo legal, o
PNE2 viria a ser apenas uma carta de intenções.
Pra lamento de todos, o Parlamento põe ao lado o PNE2 e o
projeto de lei sobre Responsabilidade Educacional e se envolve no trato de uma
lei, instituindo cotas para o ingresso no ensino público de grau universitário,
pensando favorecer o estudante que tenha feito o curso médio em escola pública.
Uma lei que fará milagre. Pois ao entrar em vigor, se vier a ser sancionada,
dará ao jovem o saber que ele não adquiriu no ensino médio público, mas não o
submete a avaliação do milagre, ao tempo em que transfere a responsabilidade da
avaliação dessa graça para a
Universidade que ficará com o encargo de adequar o seu ensino ao nível das
possibilidades de aprendizagem dos que ali ingressarem por força do gozo da lei das cotas.
Se existem os recursos financeiros no caixa da Universidade,
para atendimento dessa adequação (que duvido), por que não se cuidar de
utilizá-los no ensino médio público, para melhorar a sua qualidade? O jovem
deixa-o, mas a educação pública nos cursos de ensino médio continuará com a
mesma precariedade em que ora se
encontra, frustrando sonhos e matando esperanças de tantos milhões de jovens!
Os que podem formam os filhos na educação particular e eles
serão os donos do poder. Os que não podem continuarão na escola pública da qual
sairão para aumentar o contingente dos submissos e de fácil enganação. Projetos
como esse (das cotas a que me refiro) não resolvem, só prejudicam, e na
verdade, mais parecem gambiarras.(Informabim 316 B)
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