terça-feira, 26 de março de 2013

INFORMABIM 316 (A e B)



MAIS PARECEM GAMBIARRAS
Irm Antônio do Carmo Ferreira

            Tramita no Congresso Nacional projeto de lei com que o Governo, com o seu modo de entender, pretende abrir uma brecha de acesso ao ensino universitário e dos institutos tecnológicos, por intermédio de cotas, para alunos egressos de escolas públicas e que tenham feito ali seu curso médio.
Insinua o projeto que, com a prática do que virá a dispor, dar-se-á a inclusão social de muitos e se corrigirá prejuízo causado à juventude pela baixa qualidade do ensino médio que ora se lhe  oferece na escola pública. Contudo é bom examinar o assunto, porque, reparando bem e se for somente assim, vai-se ver que apenas se transferiu o problema, mas não se cuidou da solução.
Então é de se perguntar: por que não procurar as soluções na abrangência do PNE 2 – o Plano Nacional de Educação, para os próximos 10 anos, que se encontra em tramitação no Congresso desde novembro de 2010? O PNE 2 foi encaminhado à Câmara dos Deputados, num momento em que vinha crítica de todos os lados à educação pública no País, diante dos resultados revelados por respeitáveis institutos internacionais de avaliação, em que a juventude brasileira figurava no último lugar em conhecimento de rudimentos de ciências, leitura e cálculos aritméticos.
O ano passado e já este ano, outras pesquisas foram desenvolvidas por instituições brasileiras, mas os resultados obtidos não se revelaram diferentes. Sempre a mesma precariedade. Quando muito, uma melhora insignificante ao longo dos últimos cinco anos.
O PNE2 aloca recursos financeiros e propõe metas em projetos para a erradicação do analfabetismo, ensino médio profissionalizante, escola técnica de tempo integral, dignificação e respeito da carreira do magistério, coisas assim que alavancam o ânimo e fomentam a esperança de um futuro melhor para a nossa educação pública, sendo ela, como deve ser, “um direito de todos” (CF, art 205).
Ante a expectativa de que os senhores Deputados dessem urgência ao andamento desse projeto de lei, logo foi apresentado à Câmara outro  que institui a Responsabilidade Educacional, em que se criminalizam a omissão e a esperteza, tendo-se em vista ocorrências na vigência do PNE 1, e mesmo porque, sem este dispositivo legal, o PNE2 viria a ser apenas uma carta de intenções.
Pra lamento de todos, o Parlamento põe ao lado o PNE2 e o projeto de lei sobre Responsabilidade Educacional e se envolve no trato de uma lei, instituindo cotas para o ingresso no ensino público de grau universitário, pensando favorecer o estudante que tenha feito o curso médio em escola pública. Uma lei que fará milagre. Pois ao entrar em vigor, se vier a ser sancionada, dará ao jovem o saber que ele não adquiriu no ensino médio público, mas não o submete a avaliação do milagre, ao tempo em que transfere a responsabilidade da avaliação dessa graça  para a Universidade que ficará com o encargo de adequar o seu ensino ao nível das possibilidades de aprendizagem dos que ali ingressarem  por força do gozo da lei das cotas.
Se existem os recursos financeiros no caixa da Universidade, para atendimento dessa adequação (que duvido), por que não se cuidar de utilizá-los no ensino médio público, para melhorar a sua qualidade? O jovem deixa-o, mas a educação pública nos cursos de ensino médio continuará com a mesma precariedade em que ora   se encontra, frustrando sonhos e matando esperanças de tantos milhões de jovens!
Os que podem formam os filhos na educação particular e eles serão os donos do poder. Os que não podem continuarão na escola pública da qual sairão para aumentar o contingente dos submissos e de fácil enganação. Projetos como esse (das cotas a que me refiro) não resolvem, só prejudicam, e na verdade, mais parecem gambiarras.(Informabim 316 B)

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