terça-feira, 26 de março de 2013

INFORMABIM 320 (A e B)



ÓRFÃOS DE PAIS VIVOS. Responsabilidade de quem?
Irm Antônio do Carmo Ferreira

             Comentarista do artigo 205 da Constituição Federal (do Brasil) revela-se de grande acuidade patriótica ao chamar a família à responsabilidade, quanto a seu papel na educação. O artigo 205 estabelece que “a educação é um direito de todos”, mas que há uma responsabilidade em proporcioná-la por parte do Estado e da família. O Comentarista, por sua vez, destaca a função da família, ao entender que a educação é um bem de tamanha importância que o Estado não pode ficar sozinho nessa atividade, sendo a família seu parceiro indispensável no empreendimento.
Trilha semelhante tem percorrido a maçonaria da COMAB,  no gesto de suas convocações, não somente no seio templário, mas também perante a comunidade profana. Antes e agora. Em seus catecismos de ensino ao povo maçônico, e em suas “cartas”, resultantes de seus Encontros e Assembléias, endereçadas à população e às autoridades. Especialmente nestes tempos em que um novo Plano Nacional de Educação tramita no Congresso Nacional, tão vagarosamente que parece soprado pelos ventos da má fé. Grita a COMAB, um grito de horror, mas da maior compreensão e  chamamento: “a execução educacional é grande demais para ser responsabilidade apenas do Estado”.
Conversando sobre o óbvio, quero dizer que não é por isto, por essa responsabilidade, que cada um de nós vai sair por aí instalando uma escola e fazendo-a funcionar. Seria bom, mas não é bem isto. A ação não reside somente no executar. Há no seu empreender, dois outros segmentos: o do planejar (com o estabelecimento de metas e o condicionamento de meios) e a avaliação (onde se releva a consecução das metas, e se denunciam os desvios, seja por omissão, seja por propósitos malfeitores). Pois o “vigiar” vem das sagradas escrituras, tendo ganhado dimensão de suma importância em nossos dias, em que a corrupção se alastra e se entranha velozmente e se apodera do tecido político brasileiro.
 É preciso que não somente o Estado
mas todos nós estejamos atentos. Não foi por acaso que se tornou necessária a vigilância em torno da execução do PNE 2. O mundo pedagógico brasileiro entende que o PNE 2 será apenas uma carta de intenções, a mercê de toda  espécie de vicissitudes, se colada com ele não vier uma lei de responsabilidade educacional. E tão veemente foi a constatação que o Governo enviou ao Congresso projeto de lei nesse sentido, que ora se encontra em Comissão Especial  na Câmara dos Deputados, sendo seu Relator o Deputado Raul Henry (PMDB/PE).
Em recente encontro maçônico, na cidade do Recife, o doutor José Simioni, Grão-Mestre do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e Presidente da COMAB, fez um duro pronunciamento de convocação a todos os maçons do Brasil, reiterando o compromisso para com a melhoria da qualidade da educação pública e da carência de inclusão de todos no gozo desse benefício e não somente uma parte dos brasileiros, os que podem pagar por sua aquisição. Presente estava o Deputado relator do projeto de lei sobre a responsabilidade educacional, um jovem comprometido com o progresso de nossa Pátria e com o respeito à dignidade das pessoas, e louvou Sua Excelência e testemunhou o papel da maçonaria em favor da educação. Temos “mil razões para acreditar”, e se todos derem as mãos, numa forte cadeia de união, “de repente vai ser aquela corrente pra frente” como sugeriu o autor do hino, colimando-se os resultados que almejamos.
O exegeta do artigo 205 da Constituição Federal, ao convocar todos e cada um para o trabalho da educação, responsabilizando assim não somente o Estado, vem ao encontro dos anseios da maçonaria da COMAB, que tem no topo de seus objetivos “tornar feliz a humanidade”, evitando, ao menos, o correr na face da lágrima de ver, despejados nas ruas desse imenso Brasil, tantos órfãos de pais vivos, como à falta de educação para todos, hoje se vêem.  (Informabim 320 B)

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