quarta-feira, 27 de março de 2013

INFORMABIM 323 (A e B)



Na prática, a teoria se confirma
Irm Antônio do Carmo Ferreira


            Em artigos publicados através do informativo da ABIM, edições de 15 e 31 de outubro próximo passado, referi-me à necessidade de a família participar da educação, não somente no recinto do lar, aí por razões óbvias, mas também na escola, especialmente integrando-se nos grupos conselheiros que auxiliam os gestores no ensino público. Os artigos foram “Órfãos de pais vivos” e “Família e educação”.
Neles, tive a felicidade de aludir a esse papel benfazejo da família, que não deveria ser uma opção, mas uma obrigação com, inclusive, o entendimento de que deveria haver severa punição aos omissos. Aliás, nessa trilha segue a Confederação Maçônica do Brasil – COMAB, ao insistir, vezes sem conta, ser a educação um empreendimento de tal magnitude e importância que vai além dos limites do governo. O mesmo que chamar a sociedade toda à participação, primeiramente a família, em cujo seio se transmitem os bons costumes e se implanta a formação cidadã.
Também não deixar de realçar a colocação constitucional, quando no artigo 205 da Constituição Federal de 88, coloca-se explicitamente que “a educação é um direito de todos” e que a obrigação de proporcioná-la é competência do Estado e da Família. Está, portanto, explícito o caráter obrigacional da família nos afazeres da educação. E, neste particular, o constituinte e os intérpretes da Constituição foram bastante claros quanto à obrigação estabelecida na Carta Magna (Art.205). Não quer dizer com isto que se dispensem  outros compromissos, como, por exemplo, o religioso, da continuação da obra do criador delegada aos pais, que exige a formação de seres humanos voltados para a prática da virtude.
A mídia, em seus jornais impressos, de rádio e de televisão, também da internet, tem sido farta, em noticiar um feito exemplar alcançado por uma escola do interior do Estado de Pernambuco.  A Escola Estadual Tomé Francisco da Silva, fundada há 20 anos, e situada em Lagoa da Cruz, zona rural do município de Quixaba. Sua matrícula chega a 800 estudantes que se distribuem do 1º ano fundamental ao 3º ano do ensino médio. Concorreu com quase 10 mil instituições de ensino de todo o Brasil e ganhou o 1º lugar com o Prêmio de Gestão Escolar 2012, consagrando-se como “Escola Referência Brasil  em gestão escolar e experiências inovadoras na educação”.
Após a anunciação do prêmio (05.11.2012) em São Paulo, presente o dr Anderson Gomes, Secretário de Educação do Governo de Pernambuco, disse à imprensa que “a conquista da escola foi garantida graças ao envolvimento dos pais dos alunos nas atividades da instituição ...” Também presente ao evento e consultado, registrou o educador Ivan Nunes, gestor da escola há 13 anos, que “o trabalho em equipe colaborou para a conquista”, mas “os pais têm muita parte nisso, sempre contamos com muito apoio da família”. (Jornal do Commercio, Recife, ed 06.11.2012)
O Prêmio de Gestão Escolar é promovido pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação em parceria com instituições governamentais e organizações não-governamentais, e se propõe a estimular a colaboração da comunidade para com a melhoria da qualidade da educação pública brasileira. A premiação da Escola Estadual Tomé Francisco da Silva torna evidente e relevante a participação da família na qualidade da educação e demonstra que na prática, a teoria se confirma.
(Informabim 323 B)
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