terça-feira, 26 de março de 2013

INFORMABIM 317 (A e B)



O PNE CHEGA AO SENADO
Irm Antônio do Carmo Ferreira

              A notícia bem que é animadora. Revela uma resposta à pressão exercida pela sociedade. Pena que seja uma reação aos gritos, ao invés de ser uma rotina no trato aos interesses e direitos do povo. Mas, de qualquer maneira, está na mídia: o Senado recebe o PNE 2 para debatê-lo. Que ele não padeça, aí, das marcas depreciativas de que lhe vestiram:  . 1) 21 meses de demora na Câmara dos Deputados, onde foi apresentado em novembro de 2010 com expectativa de vigência no início de 2011; e 2) acentuado descaso para com a educação pública, dado que não recebeu a evidência parlamentar merecida diante do  que sua execução representará  para o futuro de nosso País.
“A educação é um direito de todos”, reza a Constituição Federal (Art.205) que na mesma passagem, alerta para quem tem a obrigação de proporcioná-la: “o Estado e a Família” E.para que não haja diversidade de entendimento, quando se trata de seu objetivo, estabelece a Carta Magna, no mesmo artigo (in fine) que a destinação é preparar  a pessoa “para o exercício da cidadania” e qualificá-la “para o trabalho”. O PNE 2 aponta as metas e condiciona os meios para a consecução das mesmas durante esta década.  Digamos, como se disse do plano anterior: fixa “as diretrizes e bases da educação”
Então, com toda esta expectativa, o PNE chega ao Senado, mais precisamente à sua Comissão de Educação, Cultura e Esportes. No entanto não se espere que seja imediata sua tramitação, pois os Senadores, no momento, estão envolvidos com as eleições municipais, por isso o cronograma de análise, na Alta Casa do Congresso, não começará, senão no fim de outubro.  Contudo, para quem já perdeu quase dois anos, esperar, mais um mês, vem a ser muito pouco.
No Senado, acredita-se que o grande embate se dará em torno da meta 20 do PNE 2 ou seja da alocação de recursos financeiros para o custeio e os investimentos demandados pela educação pública  no decênio  que, na mensagem go-

 vernamental, comprometia, no mínimo, 7% do PIB, e a Câmara, acolhendo  sugestão dos especialistas e profissionais do ramo, elevou para 10%. A Meta 20 teve, inicialmente, a seguinte redação: “Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país”
A majoração de 7 para 10% do PIB contou com o apoio do Relator do projeto de lei na Comissão de Educação e Cultura, Deputado Federal Ângelo Vanhoni (PT/PR), atendendo a sugestão da sociedade organizada, onde se inclui a maçonaria da COMAB. O Sr Ministro da Educação, Senador Mercadante, desde sua posse no Ministério, refere-se a esse suporte de 10% e vê a possibilidade complementar no “uso dos royalties do petróleo”.
Corre também  a notícia de que o próprio Executivo federal ampara a emenda do Relator, isto é, a decisão dos 10% do PIB, e, para isto, valer-se-ia de “50% do dinheiro do fundo social do pré-sal”. As lideranças maçônicas que tenho escutado, também entendem assim.
Aliás a Maçonaria, justiça seja feita, não tem faltado com o seu grito nesta grande luta em favor da melhoria da qualidade da educação pública. É a sua destinação: combater permanentemente a ignorância, “por ser ela a mãe de todos os vícios”. E a Maçonaria tem feito isto, sem descanso e mais intensamente com a remessa do PNE 2 à Câmara, identificando as fragilidades educacionais e sugerindo medidas para superá-las. Recentemente, na cidade do Recife, patrocinou audiência pública com brilhante palestra do Deputado Relator do projeto de lei sobre a Responsabilidade Educacional, perante um grande auditório vivamente interessado e motivado. A Maçonaria, pelo que me consta, estará indormida e atuante, enquanto o PNE 2 chega  ao Senado e nele sejam discutidos os  detalhes finais, que precedem  sua última estação – a sanção presidencial.(Informabim 317 B)

INFORMABIM 316 (A e B)



MAIS PARECEM GAMBIARRAS
Irm Antônio do Carmo Ferreira

            Tramita no Congresso Nacional projeto de lei com que o Governo, com o seu modo de entender, pretende abrir uma brecha de acesso ao ensino universitário e dos institutos tecnológicos, por intermédio de cotas, para alunos egressos de escolas públicas e que tenham feito ali seu curso médio.
Insinua o projeto que, com a prática do que virá a dispor, dar-se-á a inclusão social de muitos e se corrigirá prejuízo causado à juventude pela baixa qualidade do ensino médio que ora se lhe  oferece na escola pública. Contudo é bom examinar o assunto, porque, reparando bem e se for somente assim, vai-se ver que apenas se transferiu o problema, mas não se cuidou da solução.
Então é de se perguntar: por que não procurar as soluções na abrangência do PNE 2 – o Plano Nacional de Educação, para os próximos 10 anos, que se encontra em tramitação no Congresso desde novembro de 2010? O PNE 2 foi encaminhado à Câmara dos Deputados, num momento em que vinha crítica de todos os lados à educação pública no País, diante dos resultados revelados por respeitáveis institutos internacionais de avaliação, em que a juventude brasileira figurava no último lugar em conhecimento de rudimentos de ciências, leitura e cálculos aritméticos.
O ano passado e já este ano, outras pesquisas foram desenvolvidas por instituições brasileiras, mas os resultados obtidos não se revelaram diferentes. Sempre a mesma precariedade. Quando muito, uma melhora insignificante ao longo dos últimos cinco anos.
O PNE2 aloca recursos financeiros e propõe metas em projetos para a erradicação do analfabetismo, ensino médio profissionalizante, escola técnica de tempo integral, dignificação e respeito da carreira do magistério, coisas assim que alavancam o ânimo e fomentam a esperança de um futuro melhor para a nossa educação pública, sendo ela, como deve ser, “um direito de todos” (CF, art 205).
Ante a expectativa de que os senhores Deputados dessem urgência ao andamento desse projeto de lei, logo foi apresentado à Câmara outro  que institui a Responsabilidade Educacional, em que se criminalizam a omissão e a esperteza, tendo-se em vista ocorrências na vigência do PNE 1, e mesmo porque, sem este dispositivo legal, o PNE2 viria a ser apenas uma carta de intenções.
Pra lamento de todos, o Parlamento põe ao lado o PNE2 e o projeto de lei sobre Responsabilidade Educacional e se envolve no trato de uma lei, instituindo cotas para o ingresso no ensino público de grau universitário, pensando favorecer o estudante que tenha feito o curso médio em escola pública. Uma lei que fará milagre. Pois ao entrar em vigor, se vier a ser sancionada, dará ao jovem o saber que ele não adquiriu no ensino médio público, mas não o submete a avaliação do milagre, ao tempo em que transfere a responsabilidade da avaliação dessa graça  para a Universidade que ficará com o encargo de adequar o seu ensino ao nível das possibilidades de aprendizagem dos que ali ingressarem  por força do gozo da lei das cotas.
Se existem os recursos financeiros no caixa da Universidade, para atendimento dessa adequação (que duvido), por que não se cuidar de utilizá-los no ensino médio público, para melhorar a sua qualidade? O jovem deixa-o, mas a educação pública nos cursos de ensino médio continuará com a mesma precariedade em que ora   se encontra, frustrando sonhos e matando esperanças de tantos milhões de jovens!
Os que podem formam os filhos na educação particular e eles serão os donos do poder. Os que não podem continuarão na escola pública da qual sairão para aumentar o contingente dos submissos e de fácil enganação. Projetos como esse (das cotas a que me refiro) não resolvem, só prejudicam, e na verdade, mais parecem gambiarras.(Informabim 316 B)

segunda-feira, 25 de março de 2013

INFORMABIM 315 (A e B)














APOSTANDO NO ATRASO
Irm Antônio do Carmo Ferreira


             Cuido para não  me revelar um ser medroso, nem nas aparências, porque, realmente, não sou. Mas, nada obstante estar sempre reiterando esse sentimento para mim mesmo, confesso que, ultimamente, tenho tremido um pouco, diante das notícias veiculadas, com insistência,  dando cobertura ao desejo de alguns parlamentares de que seja legali-zada mais uma cota de favorecimento ao ingresso na universidade pública. Desta feita, para o estudante que tenha cursado o ensino médio na escola pública. Entre as assombrações de que já tenho ouvido falar, esta me parece a maior delas
No âmbito das  universidades federais tem se desenvolvido um esforço danado para que seus objetivos sejam alcançados em grau de excelência. São exigentes na administração e mais ainda no recrutamento de seu quadro docente, só admitindo, para o magistério, pessoas altamente habilitadas com mestrado, doutorado, pós-doutorado. (Embora o salário seja: “Oh!”, como costumava dizer o Chico Anísio, e, hoje, greves de mais de 60 dias confirmam.) A universidade federal deve estar preocupada com essa assombração da possibilidade de ingresso em seu corpo discente de candidatos sem a devida porosidade para absorção do conhecimento ao nível e na intensidade ali ensinado.
O comentário gira em torno de que a universidade pública estaria povoada de estudantes vindos do ensino médio na escola privada, onde teriam recebido ensino de qualidade suficiente para atender às exigências do vestibular. Enquanto que o propósito inicial de sua existência era o de acolher o filho da família sem condições favoráveis ao pagamento do ensino superior. Estaria ocorrendo o contrário (pelo menos é o que se diz): dado que se encontrariam ganhando as vagas os candidatos oriundos  de famílias que têm ótimas condições financeiras na comunidade, tanto que puderam cursar os melhores colégios particulares. Mas é preciso conferir isto.
 Essa história de 50% das vagas de ingresso nos cursos superiores das universidades federais serem reservadas para candidatos que cursaram o ensino médio em escola pública, carece de uma análise mais acurada, antes de sua conversão em lei. Pois  a sanção dessa iniciativa  em lei agride o esforço universitário, ao tempo em que coloca sob o tapete o lixo que como tal tem sido apresentada a educação pública no que tange ao ensino médio
“A questão que sobressai da inaceitável proposição é a tentativa de mascarar a maior tragédia nacional. Trata-se da falência da escola pública. Incapaz – por omissão e negligência – de oferecer ensino de qualidade para a maioria da população, o Estado avança contra a universidade num jogo de faz de conta que só trará prejuízo para a concretização do sonho de figurar entre as potências do século 21”, afirmou-me outro dia um analista político, com especialidade em gestão da educação pública.
A obrigação nacional e o respectivo compromisso têm direção certa e devem ser perseguidos sem essas assombrações e sinuosidades. A luta é pela melhoria da qualidade da educação pública, hoje pessimamente referida, quando não reprovada  nos fóruns internacionais de avaliação. O esforço deverá ser desenvolvido pela qualificação do nosso ensino médio, de modo que os que o cursarem sejam aprovados nas competições, e não pelo afrouxamento ou as escâncaras das portas universitárias para os mesmos.
Vejamos como as forças do mal não dormem! Em vez de se dar urgência à aprovação do PNE 2 e de se converter em lei o projeto de responsabilidade educacional que são as alavancas da melhoria da qualidade da educação pública, vem-se com essa tentativa de enganação. “Maçons alerta,...”¹ Pois as forças do mal sempre estiveram indormidas e, pelo que se vê, continuam apostando no atraso.(1) Hino Maçônico, Ir Pedro I.