O Diário Oficial Eletrônico do
Ministério Público de Pernambuco publicou, às páginas 26 de sua edição de 01 de
março de 2019, o Termo de Ajustamento de Conduta TAC 01/2019 que obriga o
proprietário do Supermercado Novo Brasil a manter o Obelisco do Areópago de
Itambé livre de poluição visual, inclusive sem qualquer tipo de propaganda ou
publicidade nas grades do citado monumento, e punirá o Município de Itambé caso
negligencie com o cumprimento dessa decisão. O TAC 01/2019 foi assinado por: a Promotora
Pública de Itambé, a Prefeita do Município de Itambé, o Venerável Mestre do
Areópago de Itambé 17 (Goepe/Comab) e o Proprietário do Supermercado Novo
Brasil. A medida se tornou necessária e urgente, considerando que a casa residencial foi transformada em um supermercado. Parabéns ao Irmão Maçom Elânio Pereira da Silva, por seu decisivo empenho,
para que essa decisão fosse tomada.
sábado, 9 de março de 2019
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