sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

INFORMABIM 454 (A e B)

Compromisso apenas com a felicidade das pessoas
Irm Antônio do Carmo Ferreira






Surpreende a todos a velocidade com que, em nos-  sos dias, a notícia se propaga através das redes sociais, não apenas quan-to à redução do tempo entre a pos
tagem e os leitores, mas também no que concerne à multiplicação do conhecimento da notícia, em sendo a mesma repassada para um universo de muitos e muitos grupos.
Constataram-se esses fenômenos em recente movimento, em que uma classe de prestadores de serviços resolveu parar por algum tempo as  atividades profissionais, até que suas reivindicações fossem atendidas.
A voz de comando dos grevistas, postada através das redes sociais, adquiriu velocidade e multiplicação incríveis, deixando, à longa distância, as propostas de conciliação das asso-ciações, apresentadas através dos meios de comunicação tradicionais.
Essa velocidade que as redes sociais ora proporcionam,  oferece à nossa geração uma sensação de euforia pelo progresso alcançado e o usufruto dos benefícios dele provindos . Mas, observado de outro ângulo, lamentáveis têm sido as feridas causadas e com graves prejuízos para pessoas de bem, que por esse intermédio são difamadas e prejudicadas no desempenho de seus bons propósitos.
Reporto-me às fake news ou seja   notícias levianas e mentirosas, propo-sitadamente implantadas com o objetivo de prejudicar instituições e ou pessoas.
Essa ação maléfica, a cada dia, mais  se  constata,  veiculando  nesses    reportados meios de comunicação, e tamanha é sua quantidade que as autoridades já se posicionam publi-camente quanto à necessidade da urgente produção dos antídotos legais a seu combate.
As autoridades que mais se revelam preocupadas são os ministros da superior justiça eleitoral, em cujo âmbito de atuação fácil é prever a ocorrência desse mal, sobretudo durante o período de eleições. Recentemente,  houve decisão, no TSE, punindo uma das plataformas pela divulgação de fake news que continham informações consideradas falsas referentes a uma das pré-candidatas a cargo eletivo este ano.
Mas esse vício, que infelizmente prospera em determinados seres humanos, não é verificado somente “abaixo do Equador”. Pois, segundo consta, seu fantasma já teria feito assombração  pras bandas do Norte. E, se verdade, até hoje ninguém o deteve.
Então, precaver-se é preciso. E, nesse sentido, ouso oferecer algumas sugestões, como não ter pressa em repassar a notícia, por mais excitante e de aparente urgência com que ela se apresente. As postagens que difamam não devem povoar nosso espaço. É só deletar e nunca repassar.
As notícias postadas por um  grupo social vêm a ser um jornal virtual. Seu administrador é responsabilizado pelo que nele se publica, e quem repassa a notícia torna-se  conivente com o seu conteúdo. Um dia, a lei adotará tolerância zero para com os emitentes das fake news e com quantos lhes derem curso. O maçom tem que estar atento, porque é agente de uma “Instituição que tem como objetivo tornar feliz a humanidade”.

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